Processo 0702887-21.2026.8.07.0005

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0702887-21.2026.8.07.0005
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível de Planaltina
Última publicação
13/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0702887-21.2026.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BSM - GESTAO DE SAUDE MEDICO HOSPITALAR AMBULATORIAL LTDA REQUERIDO: GERMANA DE CASTRO SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95. DECIDO. 1. Dos fatos Narra a autora que a ré contratou os serviços de prestação de serviços médicos, na data de 19.10.2022. Alega que a ré está inadimplente com relação a duas mensalidades no valor de R$ 300,00, cada, vencidas em 15.07.2023 e 15.08.2023. Aduz, ainda, que a ré utilizou diversos serviços (exames e consultas médicas), deixando de pagar por tais serviços. Pretende a condenação da ré ao pagamento do montante atualizado de R$ 4.761,62. 2. Da revelia O réu é revel, uma vez que não compareceu à audiência (art. 20, da Lei 9.099/95). Prevê esse dispositivo, que, nesse caso, reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados na inicial. O artigo 345, IV, da lei processual, dispõe, contudo, que isso só não ocorrerá se as alegações de fato do autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com a prova constante dos autos. Ressalte-se que a ausência de contestação não significa a procedência do pedido, nem dispensa o autor de produzir a mínima prova da plausibilidade do seu direito (art. 373, I, do CPC). Tanto é assim que o próprio artigo 20 dispõe que reputar-se-ão verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do Juiz. Do contrário, bastaria que o réu não se defendesse para que contra ele fossem acolhidas quaisquer alegações, por mais absurdas e desarrazoadas. Ao conduzir o processo e apreciar os pedidos formulados, o magistrado não é mero homologador do pleito do autor, ainda que revel o réu. O juiz, aplicando o princípio da persuasão racional, é livre para avaliar os fatos e formar o seu convencimento, seja para julgar procedente o pedido, seja para não o acolher. Dessa feita, a revelia do réu não leva necessariamente à procedência do pedido do autor. 3. Da rescisão do contrato A autora foi expressamente intimada para comprovara a notificação do consumidor nos termos do artigo 13, II, da Lei 9.656/98, mas não o fez. Juntou apenas os documentos de ID 271017591 que consistem em mensagens enviadas pelo aplicativo WhatsApp, muitas sem confirmação de leitura, em que há chamado apenas para negociação de prestações em aberto. Em nenhuma delas, a requerida é notificada sobre a rescisão do contrato. O Superior Tribunal de Justiça, por sua vez, tem considerado abusiva a rescisão do contrato por inadimplência sem a prévia notificação exigida pelo dispositivo já citado: DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. RESCISÃO CONTRATUAL POR INADIMPLÊNCIA. ABUSIVIDADE. RECURSO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto por Associação Santa Casa Saúde de São José dos Campos contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve a procedência da ação de obrigação de fazer, visando restabelecer contrato de plano de saúde cancelado por inadimplência superior a sessenta dias. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se a rescisão unilateral do contrato de plano de saúde por inadimplência superior a sessenta dias, sem a devida notificação ao consumidor, é válida. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A aceitação do pagamento das mensalidades em atraso…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados