Processo 0702904-94.2025.8.07.0004

TJDFT • Interdição

Tribunal
Número CNJ
0702904-94.2025.8.07.0004
Classe
Interdição
Órgão Julgador
2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama EQ 1/2, sala s/n, térreo, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0702904-94.2025.8.07.0004 Classe judicial: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Requerente: CLEONICE DE JESUS ROSA Requerido: TEREZINHA DE JESUS ROSA ATA DE AUDIÊNCIA Aos 12 de fevereiro de 2026, às 14h, por meio da plataforma de videoconferência Microsoft Teams, presente a MM. Juíza de Direito, Dra. MARINA CUSINATO XAVIER, com o secretário de audiências, ao final declarado, bem como o(a) i. representante do Ministério Público, Dra. Liz Rocha Liberato, foi aberta a audiência nos autos do Processo nº 0702904-94.2025.8.07.0004, Ação de Interdição/Curatela movida por CLEONICE DE JESUS ROSA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX em face de TEREZINHA DE JESUS ROSA - CPF: XXX.XXX.XXX-XX. Feito o pregão, a ele responderam os requerentes, acompanhados pelo Dr. SERGIO ROBERTO DA SILVA. Presente o(a) Dra. Isabella Fonseca Barbosa, OAB/DF 66.318, pela Curadoria Especial. As partes confirmaram todos os seus dados pessoais e apresentaram, por vídeo, seus documentos de identificação. Abertos os trabalhos, realizada a oitiva do requerente, bem como da requerida, conforme gravações de vídeo em anexo. Após, em alegações finais, o advogado dos requerentes reiterou o pedido de procedência das pretensões autorais que entendeu comprovadas pelos depoimentos realizados nessa oportunidade. Por sua vez, a Curadoria Especial reiterou suas manifestações anteriores. Em seguida, o Ministério Público se manifestou pela procedência do pedido, diante do quadro probatório apresentado. Pela MM. Juíza foi proferida a seguinte SENTENÇA: “Cuida-se de ação ajuizada por CLEONICE DE JESUS ROSA (CLEONICE) em desfavor de TEREZINHA DE JESUS ROSA (TEREZINHA) partes qualificadas. CLEONICE pretende a interdição de sua mãe, TEREZINHA. Afirma que TEREZINHA é idosa, 89 anos, tem diagnóstico de demência senil (CID10: F03) e quadro compatível com doença de Alzheimer (CID10: G30), depende de terceiros para todos os atos da vida cotidiana e civil. CLEONICE esclarece que tem concordância dos irmãos para a submissão da genitora ao regime de curatela e sua nomeação como curadora. Junta relatórios médicos que confirmam a condição de saúde. A requerida foi citada (ID 229234091), mas não apresentou contestação. A Defensoria Pública assumiu a curadoria especial e respondeu por negativa geral. Neste ato, ouvidos CLEONICE e TEREZINHA. As partes reiteraram suas postulações; o Ministério Público pugnou pela procedência do pedido, conforme registro supra. É o relatório. Decido. Estão sujeitos à curatela aqueles que não puderem exprimir a sua vontade, para que seus bens e interesses possam ser geridos por pessoa idônea e capaz, nos termos do art. 1.767, inciso I, do Código Civil. Relatórios médicos (ID 242727166, 228115805) apontam que TEREZINHA tem diagnóstico de demência e não tem condições para gerir sua vida diária e civil. Ainda, é totalmente dependente de seus familiares e cuidadores. Nesta assentada, CLEONICE descreveu as limitações de TEREZINHA, que, além da demência, sofre com pressão alta, doença de chagas e limitações de cirurgia ortopédica para correção de fratura no fêmur. Em razão disso, precisa de seu suporte para realizar todas as atividades de cuidados pessoais e gestão financeira. TEREZINHA, conforme registro audiovisual, aparenta ter…

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