Processo 0702907-82.2026.8.07.0014
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0702907-82.2026.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KATIA DE LIMA E SILVA REU: BANCO BMG S.A SENTENÇA 1. RELATÓRIO Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais e repetição de indébito, ajuizada por KATIA DE LIMA E SILVA em face de BANCO BMG S.A., ambos qualificados nos autos. A autora, beneficiária de pensão por morte, alega que, a partir de fevereiro de 2017, passou a sofrer descontos mensais em seu benefício previdenciário, a título de Reserva de Margem para Cartão de Crédito (RMC), no valor de R$ 127,85, sem ter contratado ou autorizado essa modalidade de operação. Sustenta que jamais solicitou cartão de crédito consignado, acreditando, na realidade, estar a contratar empréstimo consignado convencional, tendo sido induzida a erro pelo réu. Afirma que os descontos mensais não abatem o saldo devedor, mas apenas juros e encargos, tornando a dívida impagável. Requereu a declaração de inexistência do débito, o cancelamento dos descontos, a restituição em dobro dos valores descontados (R$ 28.127,00), a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 e, subsidiariamente, a revisão da modalidade contratual para empréstimo consignado simples. Atribuiu à causa o valor de R$ 48.127,00. No curso da fase postulatória, foi proferida decisão (ID 269684397) que determinou à autora a emenda da petição inicial, em conformidade com a Recomendação n.º 159/2024 do Conselho Nacional de Justiça e com as Notas Técnicas n.º 13/2024 e 15/2025 do Centro de Inteligência da Justiça do Distrito Federal, para que declarasse de maneira objetiva se firmara ou não os negócios jurídicos controvertidos e, em caso de alegação de inexistência, nulidade ou anulabilidade, juntasse os extratos bancários pertinentes. Em cumprimento (ID 270522589), a autora declarou expressamente que não firmou os negócios jurídicos referentes à RMC, sustentando a inexistência do contrato ou, subsidiariamente, sua nulidade e anulabilidade, por ausência de manifestação de vontade válida, violação ao dever de informação e prática abusiva. Juntou os extratos bancários solicitados e manifestou-se pela inexistência de litispendência em relação a outros processos com partes semelhantes. Sobreveio nova decisão (ID 274237182) que deferiu o benefício da gratuidade de justiça, recebeu a petição inicial, dispensou a audiência inaugural de conciliação em razão dos baixos índices de composição verificados na unidade e determinou a citação do réu, conferindo força de mandado ao ato decisório. Devidamente citado, o réu apresentou contestação (ID 278158705), na qual arguiu, preliminarmente, a litigância de má-fé da autora e de seu patrono, sustentando a existência de ajuizamento em massa de ações com idêntica causa de pedir e a alteração da verdade dos fatos. No mérito, defendeu a plena validade do contrato firmado entre as partes, a regularidade da contratação e a inexistência de qualquer vício de consentimento ou de informação. Para comprovar suas alegações, juntou extenso acervo documental, composto por: Termo de Adesão ao Cartão de Crédito Consignado (ID 278179257); Cédulas de Crédito Bancário referentes a saques realizados, sob os números 75311024 (ID 278179258), 67609577 (ID 278179259), 68201394 (ID 278179260), 68358054 (ID 278179261), 69388598 (ID 278179262),…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.