Processo 0702911-89.2025.8.04.1000

TJAM • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0702911-89.2025.8.04.1000
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
3ª Turma Recursal
Última publicação
13/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

EMENTA:  DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO. CONTRATAÇÃO DE CARTÃO DE CRÉDITO. DESCONTOS EM CONTA CORRENTE. ANUÊNCIA COMPROVADA. UTILIZAÇÃO DO SERVIÇO. LEGITIMIDADE DAS COBRANÇAS. MANUTENÇÃO INTEGRAL DA SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. ART. 46 DA LEI 9.099/1995. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I – CASO EM EXAME: Recurso Inominado interposto pela parte autora contra sentença proferida por Juízo de Juizado Especial Cível que julgou a demanda improcedente após análise do conjunto probatório e aplicação do direito ao caso concreto. A parte recorrente pretende a reforma da decisão para julgar procedentes os pleitos autorais, reiterando argumentos já apresentados na fase de conhecimento. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO:  A questão em discussão consiste em verificar se a sentença recorrida deve ser reformada diante das razões recursais apresentadas ou se deve ser mantida integralmente, mediante adoção de seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/1995. III – RAZÕES DE DECIDIR: 1. O recurso preenche os requisitos de admissibilidade, razão pela qual é conhecido. No mérito, contudo, não assiste razão à parte recorrente.  2. A sentença recorrida analisou adequadamente as provas constantes dos autos e aplicou corretamente o direito à hipótese examinada. As razões recursais limitam-se à reiteração de alegações já enfrentadas e afastadas pelo Juízo de primeiro grau, sem apresentação de elementos novos capazes de infirmar as conclusões adotadas na decisão recorrida.  3. Conclui-se que a mera negativa genérica da contratação não é suficiente para invalidar o vínculo contratual regularmente comprovado. Ademais, constata-se que a parte autora não comprova o pagamento das faturas por outros meios, ônus que lhe incumbia. 4. Diante da suficiência da fundamentação constante da sentença, mostra-se aplicável a técnica de julgamento prevista no art. 46 da Lei nº 9.099/1995, que autoriza a Turma Recursal a confirmar a sentença por seus próprios fundamentos quando estes são integralmente adotados como razões de decidir. IV – DISPOSITIVO E TESE: Recurso conhecido e RECURSO NÃO PROVIDO, mantendo-se integralmente a sentença recorrida por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/1995. Condenação da parte recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação, na forma do art. 55 da Lei nº 9.099/1995, observada a concessão de gratuidade de justiça requerida, a qual defiro.

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAM

O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados