Processo 0702914-92.2026.8.07.0008

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0702914-92.2026.8.07.0008
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível e Criminal do Paranoá
Última publicação
14/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Número do processo: 0702914-92.2026.8.07.0008 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ERICA DOURADO SOUZA LTDA REQUERIDO: WAGNER RIBEIRO INHESTA, MANOEL PEREIRA DA SILVA, NJF INDUSTRIA E COMERCIO LTDA SENTENÇA Cuida-se em verdade de ação de exibição de documento c/c indenização por danos materiais ajuizada por ERICA DOURADO SOUZA LTDA em face de WAGNER RIBEIRO INHESTA, MANOEL PEREIRA DA SILVA e NJF INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, partes qualificadas nos autos. Dispensado o relatório, nos moldes do Art. 38 da Lei 9.099/95. DECIDO. Após detida análise da exordial – notadamente em relação ao pedido de item 'f" (ID 275549923, pág. 06) –, insta salientar, de plano, que a ação exibição de documento é incompatível com o rito previsto nos Juizados Especiais Cíveis, uma vez que não se amolda às peculiaridades inerentes ao procedimento sumaríssimo (Lei nº 9099/95). Com efeito, vale ressaltar que é manifestamente inadmissível, no procedimento sumaríssimo, a formulação de pedido de exibição de documento contendo informações acerca "de registros funcionais, escala, controle de jornada, ordens de serviço ou quaisquer documentos aptos a demonstrar o vínculo e atividade exercida pelo primeiro Réu na data do acidente". A lei 9.099/95 é um microssistema normativo com princípios específicos. Segundo dispõe o artigo 2º do mesmo diploma legal, no âmbito do Juizado especial Cível, o processo deve orientar-se pela simplicidade, economia processual e celeridade. Dentro dessa perspectiva, firme na matriz constitucional que embasa a competência dos Juizados Especiais, não se pode admitir que sua competência englobe ações que contrariem os princípios suso mencionados, ainda que o valor estipulado para a causa se enquadre no valor de alçada. Nesse diapasão, colaciono aresto da 2ª Turma Recursal desta egrégia Corte de Justiça: "JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. CONSUMIDOR. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. QUITAÇÃO ANTECIPADA. COBRANÇA EM EXCESSO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO DEVIDA. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. RITO INCOMPATÍVEL COM O JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSOS CONHECIDOS E NÃO PROVIDOS. I. Trata-se de recursos inominados interpostos por ambas as partes em face de sentença que julgou procedente em parte os pedidos formulados na inicial para condenar a parte ré/recorrida a pagar a quantia de R$ 1.026,45, referente à dobra do valor cobrado em excesso. Em seu recurso a parte ré/recorrente aduz que a parte autora transferiu a mais a quantia de R$ 972,39, não podendo ser responsabilizada por tal ação. Ressalta a pronta devolução do valor transferido a maior. Requer a reforma da sentença e para improcedência dos pedidos. A parte autora/recorrente argumenta que, a despeito da extinção do processo, sem resolução do mérito, no tocante ao pedido de exibição de documento que comprovaria o pagamento de seguro prestamista, a parte ré/recorrida teria colacionando em sua contestação, print do valor desembolsado a esse título, que justificaria sua devolução. No mais, sustenta a ocorrência de dano moral. II. Recursos próprios, tempestivos e com preparos regulares (ID 21513807/21513810 e 21513814/ 21513816). Contrarrazões apresentadas (ID 21513824 e 21513826). III. A controvérsia deve ser solucionada sob o prisma do sistema jurídico autônomo instituído pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990), que por sua vez regulamenta o direito fundamental de proteção do consumidor (artigo 5º, inciso XXXII da Constituição…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados