Processo 0702929-98.2025.8.07.0007
TJDFT • Apelação Cível
Última movimentação
Direito de Família e Processual Civil. Ação revisional de alimentos. Pretensão advinda de filha menor impúbere. Pedido. Revisão da prestação alimentícia para patamar específico, rateio das despesas escolares, médicas e terapêuticas entre o par parental, e impugnação à gratuidade de justiça requerida pelo réu. Pedido revisional. Acolhimento parcial. Alimentos majorados para o coeficiente postulado, determinação de divisão das despesas escolares e acolhimento da impugnação à gratuidade. Alimentanda. Pretensão recursal. Majoração da verba para valor superior ao pretendido, manutenção de 13ª prestação anual, indeferimento de gratuidade judiciária e condenação da parte ré ao pagamento dos ônus sucumbenciais. Sucumbência da apelante quanto às questões. Inocorrência. Resolução conforme o postulado. Pressuposto subjetivo de admissibilidade. Inexistência. Interesse recursal e dialeticidade. Assimilação. Ausência. Não conhecimento. Fixação de prestação in natura. Custeio de despesas extraordinárias. Irrazoabilidade. Prestação em pecúnia definida em valor razoável e suficiente. Asseguração da efetividade da prestação e prevenção de litígios familiares. Contrarrazões. Preliminar. Nulidade da sentença. Resolução extra petita. Pedido de reforma. Inadequação da via eleita. Não conhecimento. Apelação parcialmente conhecida e, na extensão, desprovida. Sentença mantida. I) Caso em exame 1. Cuida-se de apelação interposta pela autora, ora menor impúbere devidamente representada por sua genitora, em face da sentença que, resolvendo a ação revisional de alimentos que aviara em desfavor do genitor almejando a majoração da obrigação alimentícia para o coeficiente de 40% (quarenta por cento) do salário mínimo, assim como o rateio de suas despesas escolares e médico-terapêuticas entre o par parental, julgara parcialmente procedentes os pedidos iniciais formulados, fixando a prestação alimentícia devida pelo alimentante no montante postulado, acrescido do custeio de metade dos importes volvidos à aquisição de material e uniforme escolares no início de cada ano letivo e de 13ª parcela de alimentos ao final de cada ano, a par de que acolhera a impugnação à gratuidade judiciária delineada pela alimentanda, rejeitando o pedido de concessão do benefício advindo do acionado, impondo-lhe as verbas de sucumbência sem nenhuma ressalva quanto à exigibilidade. II) Objeto em discussão 2. As questões objeto do apelo cingem-se, precipuamente, (i) à aferição da adequação dos alimentos revistos em consonância ao pretendido pela alimentanda, ou se comportariam majoração para o coeficiente apontado somente em sede recursal, segundo o apreendido do cotejo das variáveis da equação que norteia a fixação da obrigação alimentar, e (ii) à apreensão da viabilidade de, ao genitor, ser debitado o custeio de metade das despesas extraordinárias pertinentes à filha, mediante o balizamento dessa obrigação. III) Razões de decidir 3. A parte que, em desconformidade com o que restara resolvido, insurge-se contra resolução que lhe fora favorável, carece de interesse recursal apto a ensejar o conhecimento do inconformismo que veiculara quanto ao já acolhido, daí defluindo que, acolhidos os pedidos de revisão de alimentos para o patamar que especificara inicialmente, de rejeição da gratuidade judiciária requestada pelo genitor e de condenação dele ao pagamento dos ônus sucumbenciais, afora a determinação da obrigação de o obrigado custear 13ª prestação de alimentos anualmente, ressoa descabido,…
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