Processo 0702940-96.2022.8.07.0019

TJDFT • Execução de Título Extrajudicial

Tribunal
Número CNJ
0702940-96.2022.8.07.0019
Classe
Execução de Título Extrajudicial
Órgão Julgador
Vara Cível do Recanto das Emas
Última publicação
27/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0702940-96.2022.8.07.0019 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) REQUERENTE: BANCO ITAUCARD S.A. REQUERIDO: ANDERSON ALVES DE MATOS CARVALHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1. A parte exequente requer o envio de ofício Banco do Brasil S.A, Caixa Econômica Federal, Banco Itaú S.A e Banco Santander S.A, para que informem a existência de previdência privada, título de capitalização e outras aplicações financeiras em nome da parte executada. 2. É dever da parte credora fornecer ao juízo indícios, mesmo que mínimos, da existência de bens penhoráveis, não sendo viável solicitar medidas sem demonstrar a plausibilidade e efetividade, sob pena de prejudicar o andamento do processo e realizar diligências desnecessárias. 3. Contudo, a parte exequente apenas formulou pedido genérico de expedição de ofício às instituições bancárias, sendo que a medida pleiteada não se revela útil para a satisfação do seu crédito. 4. Cumpre salientar, ainda, que há entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, de que os valores aportados a título de complementação de aposentadoria em plano de previdência privada, em regra, são cobertos pela impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC, em razão de sua natureza essencialmente previdenciária e, portanto, alimentar, havendo ressalva de que a referida proteção deveria ser aferida casuisticamente pelo Juiz (EREsp nº 1.121.719/SP). 5. Ademais, a previdência privada, de caráter facultativo, baseia-se no regime de capitalização e rege-se pela regra da contrapartida e pelos princípios da simetria, mutualismo e solidariedade, de modo que tanto o patrocinador como os beneficiários contribuem para a constituição da reserva e compartilham os riscos envolvidos. 6. Nesse sentido, pelo fato de o sistema previdenciário envolver inúmeras variáveis e participantes e visar à subsistência do beneficiário, não há que se falar em mera aplicação financeira para fins de investimento. 7. Por fim, a medida requerida resta inefetiva, porque tanto os planos de previdência privada quanto os títulos de capitalização mencionados pela exequente não possuem liquidez imediata, o que é capaz de inviabilizar eventual constrição do produto já despendido pelo executado. 8. Por oportuno, há entendimento deste Eg. Tribunal nesse mesmo sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. MEDIDA EXCEPCIONAL. NECESSÁRIA COMPROVAÇÃO DE ESGOTAMENTO DOS MEIOS DISPONÍVEIS E DA EFETIVIDADE DA MEDIDA. 1. Embora caiba ao credor diligenciar, em casos excepcionais será admitida a interferência do Poder Judiciário para obtenção desses dados. No caso dos autos, a agravante não apresentou informações seguras sobre a existência de fundo previdenciário, formulando pedido genérico para oficiar junto às principais operadoras. 2. É possível afirmar que os fundos de previdência privada operados por entidades abertas de previdência complementar transitam pelo sistema bancário e são alcançados pelo SISBAJUD, sendo inviável a solicitação de informações em nome dos agravados e seus valores, com o objetivo de impulsionar a execução 3.…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados