Processo 0702947-79.2026.8.07.0009

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0702947-79.2026.8.07.0009
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia
Última publicação
18/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0702947-79.2026.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WILLIAM SOUZA DE ALMEIDA REU: TAM LINHAS AEREAS S/A. SENTENÇA Narra a parte autora, em síntese, que adquiriu passagens aéreas junto à ré. Esclarece que no momento do embarque, foi surpreendido com a recusa de sua bagagem de 23kg, que consistia em duas malas pequenas devidamente acondicionadas em uma capa protetora, formando um volume único e dentro das especificações permitidas. Diz que, de forma arbitrária, um funcionário da requerida impediu o embarque com a referida bagagem, obrigando-o a despachá-la mediante pagamento de taxa, o que acabou sendo feito. Alega que a abordagem do funcionário lhe causou grande constrangimento público diante dos demais passageiros. Sustenta que a situação foi agravada pelo fato de que sua namorada, que o acompanhava, é diagnosticada com transtorno de ansiedade, sendo que o tratamento dispensado pelo funcionário da ré desencadeou uma crise emocional severa nela, exigindo que o autor a socorresse e administrasse medicação de emergência. Enfatiza que, não bastasse a situação no momento do despacho das malas, ao desembarcar e retirar sua bagagem na esteira de bagagens, constatou que esta estava completamente danificada, com avarias que a tornaram inutilizável. Aduz que o dano na mala lhe causou prejuízo material de R$ 450,00, conforme orçamentos cujos links colou na peça inicial. Diz que tentou resolver a questão administrativamente junto à ré, mas não logrou êxito. Pede, ao final, condenação da ré a lhe indenizar em R$ 450,00 por danos materiais e R$ 10.000,00 em danos morais. A parte requerida, em contestação, impugna o pedido de justiça gratuita do autor. No mérito, sustenta que não praticou qualquer ato ilícito a justificar os danos postulados pelo requerente. Informa que o autor adquiriu passagens por meio da modalidade "light", que possui características comerciais próprias, como a não contemplação de despacho em porão, assegurando apenas a bagagem de mão de até 10 kg. Diz que as malas do autor foram despachadas por naão atender ao limite permitido para transporte na cabine. Afirma que o autor não fez qualquer prova de que o dano tenha ocorrido durante o período em que a mala estava sob sua custódia, assim como sequer preencheu o registro de irregularidade (RIB) no momento do desembarque a indicar a ausência de integridade na bagagem no ato de restituição. Relata que o requerente não demonstrou a extensão do dano material pretendido. Refuta os danos morais postulados, pugnando pela improcedência dos pedidos. Em réplica, o autor ratifica que a conduta da ré foi ilícita, pois recusou o recebimento de suas malas sem qualquer medicação técnica a fim de constatar se estariam nos parâmetros necessários para a admissão como bagagem de mão. Informa que os orçamentos apresentados refletem o valor de mercado da mala danificada. Sustenta a ocorrência do dano moral. Ratifica os termos da inicial. É o relato do necessário, conquanto dispensado nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95. DECIDO O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, I, do Código de Processo Civil, pois os documentos colacionados aos autos são suficientes para o deslinde da causa, afigurando-se prescindível a produção de prova oral. PRELIMINARES GRATUIDADE DE…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados