Processo 0702959-48.2025.8.07.0003
TJDFT • Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VFAMOSCEI 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0702959-48.2025.8.07.0003 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) EXEQUENTE: D. L. R. B., W. E. R. B. REPRESENTANTE LEGAL: W. R. B. D. S. EXECUTADO: E. N. R. D. S. CARTA PRECATÓRIA DE ALVARÁ DE SOLTURA JUSTIÇA GRATUITA REGIME DE URGÊNCIA DEPRECANTE: Juízo de Direito da 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia/DF DEPRECADO: Uma das Varas de Família da Comarca de DIVINÓPOLIS / GO OBJETO: ENCAMINHA ALVARÁ DE SOLTURA EM FAVOR DE: ÉDIPO NUNES RODRIGUES DOS SANTOS, portador do CPF XXX.XXX.XXX-XX, filho de Domingos Rodrigues dos Santos Neto e de Vanderlita Barbosa dos Santos Endereço: PRESÍDIO DA COMARCA DE DIVINÓPOLIS / GO SENTENÇA com força de CARTA PRECATÓRIA e de ALVARÁ DE SOLTURA Trata-se de ação executória de alimentos pelo rito da prisão proposta por W. E. R. B. e D. L. R. B., representados por sua genitora W. R. B. D. S., em face de E. N. R. D. S., para cobrança de parcelas atrasadas relativas aos meses de NOVEMBRO/2024, DEZEMBRO/2024 e JANEIRO/2025, mais as parcelas vincendas no curso processual. Conforme as petições de IDs 272685371 e 274071537, as partes acordaram em fixar o valor de R$ 13.972,60 como montante do débito alimentar em aberto, relativo às pensões devidas no período de novembro/2024 a abril/2026, o qual foi quitado mediante depósito na conta bancária da genitora dos exequentes (ID 274041101). Requereram, assim, a expedição de alvará de soltura do devedor, bem como a extinção do feito em razão do pagamento. O Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pleito, conforme ID 274103488. POSTO ISSO, JULGO EXTINTO o processo em face do pagamento do débito referente ao período de NOVEMBRO/2024 a ABRIL/2026, com suporte no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. DETERMINO, pois, a SOLTURA do devedor ÉDIPO NUNES RODRIGUES DOS SANTOS, portador do CPF XXX.XXX.XXX-XX, filho de Domingos Rodrigues dos Santos Neto e de Vanderlita Barbosa dos Santos, salvo se por outro motivo também estiver preso. Proceda à Secretaria à baixa do cadastro do mandado de prisão junto ao BNMP - Banco Nacional de Mandados de Prisão, se for o caso. Em face do princípio da causalidade, eis que o Executado, com sua inércia, deu causa à presente execução, condeno-o ao pagamento das custas processuais e dos honorários de sucumbência, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito. Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se. Intime-se. Sentença registrada eletronicamente. CONFIRO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE ALVARÁ DE SOLTURA / CARTA PRECATÓRIA. BRASÍLIA-DF, 29 de abril de 2026 17:07:11. MARIA ANGELICA RIBEIRO BAZILLI Juíza de Direito Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 224168013 SEMED Execução PA Prisão W. R. B. D. S. Outros Documentos 25013010314100000000204110545 224168014 certidão de nascimento willian Outros Documentos 25013010314100000000204110546 224168015 RG Willian Outros Documentos 25013010314100000000204110547 224168016 certidão de nascimento davi Outros Documentos 25013010314100000000204110548 224168017 cnh Outros Documentos 25013010314100000000204110549 224168018 declaração de hipossuficiencia willian Outros Documentos 25013010314100000000204110550 224168019 Declarac a o de hipossuficie ncia Davi…
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