Processo 0702965-88.2026.8.07.0013
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0702965-88.2026.8.07.0013 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: H. R. A. REPRESENTANTE LEGAL: ARLETE GOMES ALVES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO DESTINATÁRIOS SECRETÁRIO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL (SES-DF) Endereço: Setor de Rádio e TV Norte (SRTVN) – 701 Norte – Via W5 Norte, lote D, Edifício PO 700 (1º e 2º andar) – CEP 70.719-040 SENTENÇA Trata-se de ação cominatória, com pedido de tutela antecipada de urgência, proposta por H. R. A., representado por Arlete Gomes Alves, em desfavor do DISTRITO FEDERAL, para obter provimento jurisdicional que imponha ao requerido a obrigação de lhe fornecer EXAME POTENCIAL EVOCADO AUDITIVO BERA - ACIMA DE 5 ANOS. Narra a parte autora, de 7 anos de idade, que (I) possui diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista, tendo como um dos desafios a sensibilidade a ruídos e dificuldade de comunicação; (II) atualmente com crises de otorreia e otorragia; (III) há solicitação médica para a realização do exame, contudo se encontra na posição 181 e devido a infecções recorrentes a demora pode acarretar graves consequências à sua saúde, inclusive a perda definitiva da audição do lado. Sustenta, ainda, que (I) o tratamento postulado está previsto na Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES); (II) há comprovação tanto da necessidade do tratamento, quanto da obrigatoriedade de sua disponibilidade nas unidades do SUS; (III) a tentativa de resolução pela via administrativa restou frustrada. Fundamenta sua pretensão na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Distrito Federal e na Jurisprudência. Junta os seguintes comprovantes: ID 272284128 (posição 181 na fila de regulação); ID 272284125 (relatório médico); ID 272284124 (relatório médico - classificação/vermelho; SISREG inserção como classificação de risco amarelo). Postula, por fim, (I) a gratuidade da justiça; (II) a concessão de tutela de urgência, para determinar ao Distrito Federal lhe conceda, em 72 horas, o(s) serviço(s) de saúde requerido(s); (III) no mérito, a procedência do pedido e (V) a condenação do Distrito Federal ao pagamento dos encargos sucumbenciais. Atribui à causa o valor de R$ 1.000,00 (um mil reais). Com a inicial vieram os documentos. Concedido o benefício da gratuidade da justiça à parte autora, ID 273254409. Na decisão ID 273635158, de 27/04/2026, foi negada a tutela antecipada de urgência. Interposto agravo de instrumento, o pedido de antecipação da tutela recursal também foi negado ID 274900062. O Distrito Federal apresentou contestação tempestiva, ID 132812407, na qual requer a improcedência do pedido inicial, argumentando que devem ser respeitados os critérios de regulação estabelecidos pela SES/DF, e a data da inserção do pedido no sistema SISREG, de acordo com a respectiva classificação de risco. Alternativamente, em caso de determinação de sequestro, pugna pela juntada de ao menos três orçamentos, conforme disciplina o Enunciado 56 do CNJ. Em réplica ID 276015266, a parte autora ratificou o exposto na inicial. Em manifestação final ID 276449246, o Ministério Público oficiou pela procedência do pedido. É o relatório. DECIDO. O tema posto em questão é unicamente de direito, de forma que o julgamento antecipado da lide se impõe, nos termos do artigo 355, inciso I do Código de Processo Civil. I – DO MÉRITO Presentes os…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.