Processo 0702985-58.2026.8.07.0020
TJDFT • Cumprimento de Sentença
Última movimentação
Número do processo: 0702985-58.2026.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA RELATÓRIO Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença, no qual a parte exequente requer a intimação do devedor, S. A. F., para efetuar o pagamento do valor correspondente à verba honorária advocatícia de sucumbência. Segundo a(s)/o(s) exequente(s), o débito se refere aos honorários fixados nos autos do processo nº 0704442-96.2024.8.07.0020, que tramitou neste Juízo, e condenou o(a) requerido a honorários sucumbenciais no percentual de 40% sobre o valor de R$ 2.000,00, conforme título executivo no ID 265661890. A dívida perfaz o valor atual de R$ 925,27 (novecentos e vinte e cinco reais e vinte e sete centavos), conforme planilha de ID 265661886, atualizada em 13/02/2026. Intimado, o executado não adimpliu o débito (ID 271971429). Ato contínuo, o credor atualizou o débito (ID 272145455) e requereu medidas de constrição (ID 272142689). É o relato necessário. DECIDO. Considerando que a parte executada foi intimada para pagamento (ID .268949045) e, decorrido o prazo, não efetuou o adimplemento do valor devido (ID.271971429), defiro o pedido para que se iniciem os atos de penhora e constrição de bens do devedor, obedecendo-se a ordem prescrita no art. 835 do CPC (concluído um ato de penhora, somente inicie-se a próxima diligência caso a já realizada reste infrutífera no sentido de quitar a dívida em aberto). PREVJUD Junto aos autos o resultado da pesquisa ao PREVJUD. PESQUISA SISBAJUD Na forma do art. 835, inc. I e §1º, combinado com o art. 854, todos do CPC, promova-se a pesquisa bancária, via SISBAJUD, de forma reiterada, com limite de 30 dias, no CPF do executado, na tentativa de localização de ativos financeiros em nome do devedor, bloqueando-se o que for encontrado para a garantia da dívida, cujo limite de indisponibilidade é o valor indicado na execução. Caso positiva a diligência, desbloqueie-se imediatamente o montante excedente (art. 854, §1º, do CPC), certificando-se todo o ocorrido. Em que pese o disposto no artigo 854, § 5º, do CPC, é certo que os valores não transferidos imediatamente para conta judicial permanecem sem qualquer correção monetária ou remuneração até a solução das eventuais manifestações das partes, acarretando danos tanto ao credor quanto ao devedor. Desta forma, quanto aos valores eventualmente encontrados que sirvam a satisfação do crédito, total ou parcial, desde já, declaro efetivada em penhora, devendo o valor bloqueado ser transferido imediatamente para conta judicial à disposição deste Juízo, ficando a instituição financeira, na pessoa do gerente geral da agência ali consignada, como depositário fiel da quantia ora penhorada. Dispensada a lavratura de termo de penhora, na forma do artigo 854, § 5º, do diploma legal. Realizada a penhora, intime-se a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc. II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). A intimação deve se dar, como regra, por intermédio do advogado do devedor, com a publicação da certidão de penhora. Não havendo advogado, deverá ser intimado pessoalmente (art. 854, §2º, do CPC), mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos, ainda que não recebida…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.