Processo 0702990-72.2024.8.02.0058

TJAL • Recurso em Sentido Estrito

Tribunal
Número CNJ
0702990-72.2024.8.02.0058
Classe
Recurso em Sentido Estrito
Órgão Julgador
Câmara Criminal
Última publicação
01/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

DESPACHO Nº 0702990-72.2024.8.02.0058 - Recurso em Sentido Estrito - Arapiraca - Recorrente: José Mikael Gomes da Silva de Brito - Recorrido: Ministério Público Estadual de Alagoas - Recorrido: Ministério Público do Estado de Alagoas - 'Recurso Especial em Recurso em Sentido Estrito nº 0702990-72.2024.8.02.0058 Recorrente: José Mikael Gomes da Silva de Brito. Advogado : Antonio Galdino da Silva Neto (OAB: 18858/AL). Recorrido : Ministério Público do Estado de Alagoas. DECISÃO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de recurso especial interposto por José Mikael Gomes da Silva de Brito. , em face de acórdão oriundo da Câmara Criminal deste Tribunal de Justiça, com fundamento no art. 105, III, "a", da Constituição Federal. Aduziu a parte recorrente, em suma, que o acórdão objurgado "incorreu em violação aos arts. 23, II, e 25 do Código Penal, bem como ao art. 415, IV, do Código de Processo Penal, ao deixar de absolver sumariamente o Recorrente, não obstante a clara configuração de legítima defesa evidenciada nos autos", bem como contrariou "121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal ao manter as qualificadoras de forma genérica, sem o devido lastro probatório mínimo exigido para sua subsistência" (sic, fls. 537/538). Intimada, a parte recorrida apresentou contrarrazões às fls. 546/553, oportunidade na qual pugnou pela inadmissão do recurso ou seu improvimento. É, em síntese, o relatório. Fundamento e decido. Inicialmente, verifica-se que estão presentes os requisitos genéricos extrínsecos (preparo dispensado, em conformidade com o art. 6º, II, da Resolução STJ/GP nº 7/2025, tempestividade e regularidade formal) e intrínsecos (cabimento, legitimação, interesse e inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer) de admissibilidade recursal. Quanto aos requisitos específicos do recurso especial, constata-se que a insurgência ataca decisão definitiva deste Tribunal de Justiça e que houve o esgotamento das vias ordinárias. Outrossim, conforme dispõe o enunciado administrativo nº 8 do Superior Tribunal de Justiça, "a indicação no recurso especial dos fundamentos de relevância da questão de direito federal infraconstitucional somente será exigida em recursos interpostos contra acórdãos publicados após a data de entrada em vigor da lei regulamentadora prevista no art. 105, § 2º, da Constituição Federal", razão pela qual se dispensa o preenchimento do requisito específico atinente à relevância por ainda não ter ocorrido a edição da referida lei regulamentadora. Em relação ao cabimento, alega a parte recorrente que atende ao requisito do art. 105, III, ''a'', da Constituição Federal, sob o fundamento de que o acórdão objurgado "incorreu em violação aos arts. 23, II, e 25 do Código Penal, bem como ao art. 415, IV, do Código de Processo Penal, ao deixar de absolver sumariamente o Recorrente, não obstante a clara configuração de legítima defesa evidenciada nos autos", bem como contrariou "121, § 2º, incisos I e IV, do Código Penal ao manter as qualificadoras de forma genérica, sem o devido lastro probatório mínimo exigido para sua subsistência" (sic, fls. 537/538). Todavia, a tese de violação aos arts. 23, II, e 25 do Código Penal e 415, IV, do Código de Processo Penal é incompatível com a natureza excepcional do presente recurso, pois verificar a ocorrência de legítima defesa demanda o reexame de fatos e provas, o que é expressamente vedado pelo enunciado sumular nº 7 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual "a pretensão de simples…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados