Processo 0702994-63.2025.8.07.0017
TJDFT • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVRFU Vara Cível do Riacho Fundo Número do processo: 0702994-63.2025.8.07.0017 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JEAN GONCALVES DA SILVA FILHO REU: GAMA SAUDE LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA JEAN GONCALVES DA SILVA FILHO propôs ação de obrigação de fazer c/c pedido de tutela de urgência em face de GAMA SAÚDE LTDA, partes qualificadas. Narra o autor que, em razão de fortes dores na face e na articulação temporomandibular, buscou especialista em cirurgia e traumatologia bucomaxilofacial. Relata que diversos exames revelaram grave deformidade maxilomandibular e deslocamento do disco articular, tendo o cirurgião assistente indicado a realização de cirurgia ortognática para reposicionamento do maxilar e da mandíbula, bem como intervenção cirúrgica na articulação temporomandibular — ATM. Afirma que, realizada auditoria e junta odontológica, a ré autorizou a cirurgia ortognática, mas negou a intervenção na articulação. Segundo o cirurgião assistente, a realização da ortognática sem a abordagem na ATM não resultaria na cura da articulação, havendo, inclusive, risco de perda de efetividade do procedimento autorizado e necessidade de nova intervenção cirúrgica. Acrescenta que, apesar de pedido de reanálise da negativa, a ré manteve-se inerte. Em razão disso, pediu concessão de tutela de urgência para compelir a ré a custear integralmente o tratamento indicado pelo cirurgião assistente, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00, limitada a R$ 200.000,00. No mérito, a condenação da ré ao custeio integral do tratamento cirúrgico. Juntou procuração, documento de identificação, declaração de hipossuficiência, contracheque, declaração de imposto de renda, comprovante de residência, carteirinha do plano de saúde, laudo bucomaxilofacial com solicitação de cirurgia, exames de imagem, resultado da junta odontológica com negativa parcial e pedido de reanálise do cirurgião assistente (ID 232875280 a ID 232875292, fls. 9/37). Decisão de ID 232881049, fl. 38, foi determinada a emenda da inicial para juntada de procuração assinada de próprio punho ou com assinatura reconhecida pelo ICP-Brasil, bem como para comprovação da hipossuficiência econômico-financeira. Em petição (ID 233877979, fl. 41), o autor apresentou documentos comprobatórios da hipossuficiência familiar e reiterou o pedido de tutela de urgência. Acostou contracheques dos meses de janeiro, fevereiro e março de 2025, extratos bancários e comprovante de rendimentos do autor, comprovante de rendimentos da genitora e documentos do irmão no ID 233879445 a ID 233879447, fls. 42/60. Decisão de ID 234596586, fl. 61, recebendo em parte a emenda, deferindo a gratuidade de justiça ao autor e concedido prazo derradeiro de quinze dias para regularização da representação processual. Em petição (ID 235551747, fl. 62), o autor juntou procuração assinada de próprio punho (ID 235551751, fl. 63). Decisão de ID 236648742, fl. 64, recebendo em parte a emenda e determinando nova emenda para esclarecimentos. Em emenda à inicial (ID 238643543, fls. 67/68), o autor esclareceu que os procedimentos na ATM correspondem ao código TUSS 30208017 — artroplastia para luxação recidivante da ATM, bilateralmente — e que esse código fora expressamente negado pela ré. Juntou relatório do cirurgião assistente (ID 238645795, fls. 69/71). Decisão de ID 238810653, fl. 72, remetendo os autos ao Núcleo de Apoio…
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