Processo 0702999-78.2026.8.07.0008
TJDFT • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Partes do processo (1)
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Número do processo: 0702999-78.2026.8.07.0008 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS CREDITAS AUTO XII RÉU: Nome: LUAN VITOR ALVES DOS SANTOS Endereço: Quadra 19 Conjunto L, SN, CS, Paranoá, BRASÍLIA - DF - CEP: 71572-012 VEÍCULO: FIAT/UNO VIVACE 1.0, ano/modelo 2012/2012, placa JJH1867, chassi 9BD195152C0310874, cor branca DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Cuida-se de pedido de busca e apreensão de veículo financiado mediante alienação fiduciária em garantia. Há, nos autos, prova do contrato celebrado entre as partes e da mora do devedor. Destarte, vencidas as obrigações e rescindido de pleno direito o contrato, estão presentes os pressupostos elencados pela legislação de regência (Decreto-Lei 911/69, artigo 3º). Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR PARA DETERMINAR A BUSCA E APREENSÃO do bem mencionado na peça de ingresso, em favor do autor, na pessoa de um dos seus fiéis depositários, cujos dados pessoais deverão ser anotados, ficando ciente de que não poderá remover o bem para outra unidade da federação, no prazo de purga da mora. A parte requerida deverá pagar a integralidade da dívida, nos moldes da planilha apresentada pela parte autora (total das parcelas vencidas e vincendas, consideradas vencidas antecipadamente), no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da execução da liminar, oportunidade em que o bem lhe será restituído e/ou apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo o referido pagamento, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem serão consolidados nas mãos da autora (DL 911/69, artigo 3º, § 1°). Após a apreensão, cite-se a(o) ré(u) para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da execução da liminar, nos termos do § 3º, do artigo 3º, do citado diploma legal. Anote-se a restrição judicial na base de dados do RENAVAM, via RENAJUD. CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO. Proceda o(a) oficial(a) de justiça, em favor da parte Autora, a BUSCA E APREENSÃO do bem descrito acima. E após, CITE o requerido, no endereço acima indicado, para tomar ciência da presente ação e, querendo, contestá-la. Fica autorizada a requisição de força policial e arrombamento, bem como a realização da diligência em horário especial. CASO SEJA COMPROVADA A LOCALIZAÇÃO DO VEÍCULO COM FOTOS OU OUTRO MEIO IDÔNEO, FACULTO O DESENTRANHAMENTO DO MANDADO PARA CUMPRIMENTO, independentemente de nova conclusão. DEPOSITÁRIOS INDICADOS PELA AUTORA: Thais Moura Alves, RG nº 49.203.699-X, Rogerio Sanches Valejo RG: [removido], Fabio Augusto AmiantiRG: 28.5 28.786-2, Jefferson Santos De Souza RG: [removido], Andre Luiz Da Silva RG: [removido],PauloGuilherme Sousa RG: [removido], Joel Antonio Avelino RG: [removido], Joelma Avelino Moretti RG: [removido], Jorge Luiz Felix Do Nascimento RG: [removido], Hailson Barros Ribeiro RG: [removido],Sandro Alberto Carneiro - RG: [removido], Ronualdo Capelete RG: [removido], Robinson Capelete RG: [removido], Gilberto Nestor De Oliveira RG: [removido], Bruno Atila Malaquias Frison RG: [removido]MG,Weliton Souza De Oliveira RG: [removido], Plinio Nascimentos Rodrigues RG: [removido], RubensRicardo RG: [removido], Edson De Almeida Mingone RG: [removido], Antonio Nailton De Moraes RG: [removido], Bruno Oliveira Gomes RG: [removido], Jefferson Martins Fagundes RG: [removido], AlexandreConceição Reis RG: [removido], Antonio Alves De Brito CPF XXX.XXX.XXX-XX, João Marrichi Filho RG: [removido], Felipe Lenzi Saldanha RG:…
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