Processo 0703013-15.2024.8.07.0014
TJDFT • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703013-15.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR ESPÓLIO DE: LEE TABIRA GUEDES BEZERRA REU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Cuida-se de ação de conhecimento, que tramita pelo procedimento comum, ajuizada por LEE TABIRA GUEDES BEZERRA, qualificado nos autos, em desfavor de BANCO DO BRASIL S.A., também qualificado, na qual a parte autora postula a concessão de provimento declaratório para obter a prorrogação e renegociação do vencimento da Cédula Rural Pignoratícia Num. 40/00358-2, contratada em 26/10/2017 no valor originário de R$ 145.045,00 (cento e quarenta e cinco mil e quarenta e cinco reais), com fundamento nas regras do Manual de Crédito Rural e na Resolução Num. 4.545/2016 do Banco Central do Brasil, estabelecendo-se o diferimento das obrigações pelo prazo de 10 (dez) anos com carência de 2 (dois) anos, além da concessão de tutela provisória para que seja determinada a suspensão dos atos expropriatórios e do curso da Ação de Execução de Título Extrajudicial Num. 0700161-52.2023.8.07.0014, em trâmite nesta mesma Vara Cível do Guará, referente ao débito executado de R$ 89.774,26 (oitenta e nove mil, setecentos e setenta e quatro reais e vinte e seis centavos). Para amparar a pretensão declaratória e condenatória, a parte autora colacionou aos autos a Petição Inicial (Num. 190920410), acompanhada da procuração outorgada ao patrono (Num. 190920414), da declaração de hipossuficiência (Num. 190920416), do instrumento da Cédula Rural Pignoratícia Num. 40/00358-2 (Num. 190920417), de cópias extraídas da Execução de Título Extrajudicial Num. 0700161-52.2023.8.07.0014 (Num. 190920419), do Decreto Legislativo Num. 6/2020 relativo ao estado de calamidade pública nacional (Num. 190920420), do histórico de cotação do boi gordo retirado da plataforma Investing (Num. 190920422), do demonstrativo de conta vinculada do Banco do Brasil (Num. 190920424) e do Decreto Num. 20.056/2020 do Estado da Bahia, que reconheceu situação de emergência em razão de incêndios florestais (Num. 190920425). A análise do feito revela o iter processual até este momento vivenciado. Inicialmente, por meio da Decisão (Num. 190911893), disponibilizada conforme Certidão de Disponibilização (Num. 191242673), determinou-se a intimação da parte autora para comprovar o preenchimento dos pressupostos para a concessão da gratuidade de justiça e demonstrar a fixação de seu domicílio nesta Circunscrição Judiciária. Em atendimento, o autor ofertou a Emenda à Inicial (Num. 194132637), instruída com o extrato de pendências financeiras obtido perante o SERASA SPC (Num. 194132638). Sobreveio a Decisão (Num. 194676930), que declinou de ofício da competência territorial para uma das Varas Cíveis da Circunscrição Judiciária de Brasília, certificando-se o encerramento no ato (Num. 194700199). Redistribuído o feito à 6ª Vara Cível de Brasília, a Excelentíssima Magistrada daquela Unidade proferiu a Decisão Interlocutória (Num. 194811792), suscitando Conflito Negativo de Competência perante o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, autuado sob o Ofício (Num. 195024433), cuja disponibilização foi certificada (Num. 195266713) e o andamento informado na Certidão (Num. 195333487), expedindo-se a Decisão de suspensão do processo (Num. 195334850). Instaurado o incidente, o Exmo. Desembargador Relator expediu o Ofício entre…
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