Processo 0703017-33.2020.8.07.0001
TJDFT • Agravo Interno Cível
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) PROCESSO: 0703017-33.2020.8.07.0001 AGRAVANTE: HOSPITAL LUCIANO CHAVES LTDA AGRAVADO: BRASÍLIA EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS E GESTÃO PATRIMONIAL LTDA DECISÃO Trata-se de agravo interno interposto contra decisão desta Presidência que negou seguimento ao recurso especial, tendo em vista a conformidade do acórdão combatido com tema 1.076 do STJ (REsp 1906618/SP) (ID 81613810). Alega, para tanto, que o caso concreto não se amolda ao precedente indicado, na medida em que o proveito econômico obtido no feito se revela inestimável, situação que autoriza o arbitramento da verba honorária pelo critério da equidade, nos termos do artigo 85, § 8º, do CPC. Aduz, ainda, que o citado paradigma não chancela a aplicação do nível máximo do ônus sucumbencial previsto no § 2º do artigo 85 do CPC, sem que se realize “qualquer exame efetivo de proporcionalidade, razoabilidade ou adequação ao caso concreto.” Nesse contexto, pugna pelo afastamento da negativa de seguimento e provimento das razões recursais. Contrarrazões ID 83758255. Em detido exame dos autos, extrai-se que a insurgência merece acolhida em parte. Com efeito, nas razões do apelo especial, a parte agravante apontou ofensa ao artigo 85, § 2º, do CPC, sob o argumento de ser necessária a observância da proporcionalidade e razoabilidade na fixação da verba honorária pelo critério legal, tese esta não abrangida no entendimento estabilizado pelo STJ no tema 1.076. Logo, em juízo de retratação (artigo 1021, § 2º, do CPC), revogo a decisão de ID 81613810, declaro prejudicado o agravo de ID 82724145 e passo ao exame do recurso especial. I – Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Primeira Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: processual civil. Ação renovatória de locação comercial. Vigência. Término. Renovação. Formulação. Interesse do locatório. Dedução da pretensão. Curso processual. Aperfeiçoamento. Sentença. Advento. Acolhimento do pedido renovatório e rejeição da pretensão de despejo formulada pela locadora em ambiente de reconvenção. Apelações. Aviamento. Inserção em pauta. Locatário. Desocupação do imóvel. Pretensão renovatória. Exaurimento após o decurso de 4 anos do prazo de postergação almejado. Objeto da ação. Desaparecimento. objeto da reconvenção. exaurimento. Fase cognitiva do processo. Extinção, sem resolução do mérito. Litigantes. Concordância. Dissenso. Imputação dos honorários de sucumbência. Solução. Princípio da causalidade. Imputação ao locatário. Imperativo. Deflagrador da relação processual e da solução terminativa. Fase cognitiva extinta, sem resolução do mérito. Apelos prejudicados. I. Caso em exame 1. Cuida-se de apelações interpostas em face da sentença que renovara o contrato de locação celebrado entre as partes, arbitrando o aluguel com base no apurado em sentença proferida em ação revisional anterior que envolvera os litigantes, lastreada em laudo pericial produzido no ambiente daquela outra ação, e, inseridos os apelos em pauta, houvera a desocupação do imóvel locado por parte do locatário, remanescendo controvertida apenas a imputação das verbas de sucumbência. II. Questão em discussão 2. A questão controvertida remanescente reside apenas na definição de a qual dos litigantes…
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