Processo 0703023-70.2026.8.07.0020
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703023-70.2026.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RENATO RADICCHI TEIXEIRA VIEIRA REQUERIDO: CONDOMINIO DO EDIFICIO RESIDENCIAL LUNA PARQUE BLOCO A SENTENÇA Ao que se colhe, trata-se de ação de indenização por danos materiais ajuizada por RENATO RADICCHI TEIXEIRA VIEIRA em face de CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL LUNA PARQUE BLOCO A, alegando, em suma, que, na condição de proprietário da unidade autônoma nº 1008, sofreu prejuízos decorrentes de infiltrações e vazamentos que atingiram o imóvel, atribuídos a falhas na obra de fachada e à ausência de impermeabilização adequada da cobertura do edifício, áreas comuns de responsabilidade do condomínio. Aponta que, quando da devolução da unidade pelo então inquilino, foram identificados oito pontos distintos de infiltração na sala, no quarto e no forro do teto; que a origem dos danos foi reconhecida pela própria empresa de engenharia contratada pelo condomínio; que houve prolongada omissão na solução definitiva do problema; e que, diante da inércia da requerida, arcou pessoalmente com despesas de pintura, repintura e reparos em armários, além de suportar a impossibilidade de locação do imóvel por aproximadamente seis meses e o pagamento das taxas condominiais e extraordinárias no período. Ao final, requer a condenação da requerida ao ressarcimento dos danos materiais, no importe total de R$ 19.231,31 (dezenove mil, duzentos e trinta e um reais e trinta e um centavos). A petição inicial foi recebida por decisão que determinou a citação e a intimação da parte requerida, bem como o aguardo da sessão de conciliação designada, consignando-se, ainda, que eventual pedido de gratuidade da justiça não seria apreciado por este Juízo de primeiro grau, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95, e que, em caso de recurso, o requerimento deveria ser dirigido à e. Turma Recursal (ID 266118471). A parte requerida, CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO RESIDENCIAL LUNA PARQUE BLOCO A, por sua vez, apresentou contestação, sustentando, em suma, que jamais se omitiu ou negligenciou as solicitações relativas à unidade 1008, tendo adotado postura diligente desde o primeiro reporte, com a realização de vistoria técnica, a execução de pintura das paredes danificadas, a obtenção de pareceres de engenharia e a adoção de medida paliativa de estanqueidade (alumização das telhas), enquanto se aguarda a solução estrutural definitiva, objeto de litígio próprio movido contra a empresa executora da obra. Argumenta, em preliminar, a incompetência do Juizado Especial Cível, ao fundamento de que a definição do nexo de causalidade dependeria de prova técnica pericial, o que tornaria a causa complexa e incompatível com o rito sumaríssimo (art. 3º da Lei nº 9.099/95); e, no mérito, a inobservância do ônus probatório pelo autor (art. 373, I, do CPC), notadamente quanto à alegada desocupação do imóvel, à parametrização do valor locatício e ao dano ao sofá, bem como a ausência de dano material indenizável, ante a reparação já promovida in natura, sob pena de enriquecimento sem causa (arts. 884 e 944 do Código Civil). Por fim, requer a aplicação da distribuição do ônus da prova nos termos do art. 373, I, do CPC e a improcedência total dos pedidos, com resolução de mérito (ID 274748350). Sobreveio manifestação da parte autora, a título de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.