Processo 0703030-80.2026.8.07.0014

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0703030-80.2026.8.07.0014
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível do Guará
Última publicação
31/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703030-80.2026.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAYTON WALLACE RODRIGUES DE OLIVEIRA REU: EBAZAR.COM.BR. LTDA - ME SENTENÇA Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, sob o rito da Lei nº 9.099/95, proposta por Clayton Wallace Rodrigues de Oliveira em desfavor de Ebazar.com.br Ltda. O autor narrou que, em 22/02/2026, adquiriu na plataforma eletrônica da ré diversos perfumes importados de alto padrão, pelo valor total de R$ 2.637,92, com pagamento aprovado e prazo estimado de entrega em duas semanas. Aduziu que a ré cancelou a compra de forma unilateral e imotivada, e que, após o cancelamento, os mesmos produtos permaneceram ofertados na plataforma, porém com preços expressivamente majorados, alcançando o montante de R$ 21.873,85. Sustentou falha na prestação do serviço, violação do dever de cumprir a oferta e ocorrência de desvio produtivo. Pediu antecipação de tutela para entrega imediata dos itens sob pena de multa diária, o cumprimento forçado da obrigação de fazer com a entrega dos perfumes e, subsidiariamente, a conversão em perdas e danos pelo valor de mercado atualizado, correspondente a R$ 21.873,85, além de indenização por danos morais e desvio produtivo no valor mínimo de R$ 20.000,00. A ré, em contestação (ID 276274529), suscitou preliminares de incompetência territorial, por suposta inadequação do comprovante de residência e vigência de cláusula de eleição de foro, de falta de interesse de agir e perda do objeto, ante o estorno integral já realizado, de ilegitimidade passiva, por atuar como mera intermediadora digital, de litisconsórcio passivo necessário com o vendedor parceiro, de impugnação à gratuidade da justiça e de litispendência em relação a outras duas demandas ajuizadas pelo autor discutindo compras da mesma natureza. No mérito, sustentou a inexistência de falha e de prejuízo, porquanto o valor da transação foi integralmente estornado, e defendeu tratar-se de erro grosseiro de precificação, com valor muito inferior à média de mercado, o que afastaria a vinculação da oferta, imputando ao autor conduta de má-fé por aproveitamento do equívoco em compra realizada em quantidade elevada. Rechaçou os danos morais, reputando o ocorrido mero aborrecimento, e requereu a condenação do autor por litigância de má-fé. Em réplica (ID 277797646), o autor reiterou os termos da inicial, rechaçou as preliminares, invocou a solidariedade da cadeia de consumo, negou a tríplice identidade apta a configurar litispendência, defendeu a validade do comprovante de residência (ID 269650390) e sustentou a inexistência de erro grosseiro, insistindo no cumprimento da oferta ou, subsidiariamente, na conversão pelo valor atual de mercado, com reconhecimento dos danos morais e do desvio produtivo. Designada audiência de conciliação, realizada em 19/05/2026, a tentativa de acordo restou infrutífera. As partes, conforme certidão de ID 278385733, dispensaram a dilação probatória e requereram o julgamento antecipado, declarando que todos os documentos necessários já haviam sido juntados. É o relatório, no essencial, na forma do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95. DECIDO. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, sendo desnecessária a produção de outras provas, mormente porque as próprias partes dispensaram a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados