Processo 0703061-54.2022.8.07.0010
TJDFT • Ação Penal de Competência do Júri
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Tribunal do Júri de Brasília Tribunal do Júri de Brasília Número do processo: 0703061-54.2022.8.07.0010· Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)· AUTOR: M. P. D. D. E. D. T.· REU: J. G. R. O., H. N. B. P.· DECISÃO Trata-se de ação penal incondicionada movida pelo Ministério Público do Distrito Federal em desfavor de J. G. R. O. e H. N. B. P.. Por oportuno, registre-se que o presente processo investiga dois crimes distintos ocorridos em 27/03/2022. O primeiro fato seria a suposta tentativa de homicídio praticada por H. N. B. P. contra J. G. R. O.. O segundo fato seria o suposto estupro praticado por J. G. R. O. contra a adolescente I.N.B.P.D.N. A defesa do acusado J. G. R. O. apresentou resposta à acusação postulando o declínio de competência para a Vara Criminal Comum para apuração da conduta de suposto estupro praticado pelo respectivo acusado, aduzindo que não haveria conveniência para se julgarem os fatos no mesmo processo, ainda mais sob o rito especialíssimo do Tribunal do Júri. Nesse sentido, pugna-se pelo desmembramento do feito e a consequente declinação de competência quanto ao crime de estupro em favor da Vara Criminal Comum (id. 276265885). A defesa do acusado H. N. B. P. apresentou resposta à acusação adentrando no mérito postulando as teses de absolvição sumária e desclassificação (id. 270846599). Posteriormente, a mesma defesa manifestou-se pela não separação dos processos pugnando pela manutenção da tramitação conjunta de todos os fatos narrados na denúncia perante este duto Juízo do Tribunal do Júri de Brasília (id. 274697835). O Ministério Público manifestou-se favoravelmente à separação dos processos pleiteando o declínio de competência para a Vara Criminal Comum possa processar e julgar o crime de estupro (id. 278023974). O processamento do estupro perante este Tribunal do Júri não se coaduna com a interpretação do moderno processo penal constitucional. Explico. O devido processo penal constitucional deve primar por segurança jurídica, em especial, quando o assunto é a definição da competência jurisdicional, até para se evitar a ocorrências de possíveis nulidades ou, até mesmo, eventual burla ao juiz natural. É cediço que pelo princípio da "Kompetenz-Kompetenz" (ou competência-competência) o próprio juiz ou tem a competência para decidir sobre sua própria competência ou incompetência para julgar uma determinada causa. A despeito de existir conexão entre as condutas dos acusados, haja vista que uma anterior conduta de estupro teria motivado a posterior tentativa de homicídio, não se pode abrir uma fenda na lei processual penal para alargar o instituto da conexão, sob pena de serem levadas a júri popular muitas outras condutas, com risco concreto de se fazer confusão na cabeça dos jurados em plenário. Por oportuno, como bem frisou o Ministério Público: O crime de estupro envolve questões probatórias personalíssimas e sensíveis, muitas vezes decididas com base na palavra da vítima em cotejo com laudos periciais específicos (como o de ID 139416176, que confirmou a presença de espermatozoides). Pensar de forma contrária, seria alargar um instituto processual que demanda interpretação restritiva, sob pena de serem levados a Júri popular crimes outros praticados pelas vítimas dos crimes dolosos contra a vida, a exemplo de um anterior crime contra a honra supostamente praticado pela vítima do crime doloso contra a vida. A bem…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.