Processo 0703088-35.2025.8.07.0009

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0703088-35.2025.8.07.0009
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Samambaia
Última publicação
27/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSAM 2ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703088-35.2025.8.07.0009 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FERNANDO HENRIQUE GISELER REQUERIDO: WELLITON DE JESUS SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de cobrança, sob o procedimento comum, ajuizada por Fernando Henrique Gieseler contra Welliton de Jesus Souza. Segundo consta na inicial, em 06 de julho de 2023 as partes celebraram negócio de compra e venda do veículo Ford/EcoSport XLT 1.6, ano/modelo 2004, placa JFZ-7642, Renavam XXX.XXX.XXX-XX, pelo preço de R$ 12.500,00; o autor entregou o veículo, mas o réu não efetuou o pagamento e, ainda, teria alienado o automóvel a terceiro, sem honrar o preço ajustado. Em razão disso, pediu a condenação do réu ao pagamento de R$ 15.310,87 e de perdas e danos correspondentes às despesas suportadas para a cobrança, acrescidos dos consectários legais. A inicial foi emendada (ID 230803393), em atendimento à decisão de ID 227801562, que determinou a juntada de comprovante de residência e o esclarecimento sobre a forma da negociação. Pela decisão de ID 238512652, foi deferida a tutela de urgência para inclusão de restrição de transferência no sistema RENAJUD sobre o veículo, recebida a inicial, postergada a audiência de conciliação para após o prazo de réplica e determinada a citação do réu. Após sucessivas diligências e pesquisas de endereço (certidões de ID 249473013 e seguintes), o réu foi citado por carta, com aviso de recebimento digital comprovando a entrega em 24/09/2025 no endereço situado em Ceilândia Norte/DF (ID 251859559). Certificou a Secretaria que decorreu in albis o prazo para resposta, sem apresentação de contestação, e foram as partes intimadas a especificar provas, no prazo de cinco dias (certidão de ID 254725188), sobrevindo a conclusão dos autos. É o relatório. Passo a decidir. II. Questões processuais Passo a apreciar as questões processuais pendentes. O réu foi regularmente citado por via postal, com aviso de recebimento digital que comprova a efetiva entrega da correspondência no endereço de Ceilândia Norte/DF, em 24/09/2025 (ID 251859559). Cuida-se, portanto, de citação real, e não ficta, de modo que a ausência de resposta produz os efeitos materiais e processuais próprios da revelia, sem que se imponha a nomeação de curador especial, providência reservada às hipóteses de citação por edital ou com hora certa (art. 72, II, do Código de Processo Civil). Certificado o decurso in albis do prazo de defesa (ID 254725188), DECRETO A REVELIA do réu Welliton de Jesus Souza, nos termos do art. 344 do Código de Processo Civil. Não incide, na espécie, qualquer das exceções do art. 345: há um único réu, o litígio versa sobre direito patrimonial disponível, a petição inicial veio instruída com os elementos da negociação (registro das tratativas por aplicativo de mensagens e planilha de cálculo) e as alegações de fato deduzidas não se revelam inverossímeis. A presunção de veracidade dos fatos afirmados pelo autor é, contudo, relativa, e a aferição da efetiva procedência do pedido, bem como do exato valor devido, fica reservada à sentença. Consigno que a tutela de urgência já foi apreciada e deferida na decisão de ID 238512652, mantida a restrição de transferência então determinada, nada havendo a decidir, neste ponto, nesta fase. Não há outras questões processuais pendentes a decidir nesta fase. Superadas as questões…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados