Processo 0703101-09.2026.8.07.0006

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0703101-09.2026.8.07.0006
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível de Sobradinho
Última publicação
11/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0703101-09.2026.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANA PAULA BISPO SANTANA REU: BANCO BMG S.A SENTENÇA ANA PAULA BISPO SANTANA ajuíza ação contra BANCO BMG S.A, partes qualificadas nos autos. Na decisão de emenda à inicial de ID 268147299, este Juízo identificou e consignou a presença de indícios relevantes de litigância abusiva e predatória, determinando à parte autora a adoção de providências mínimas destinadas a aferir a regularidade da representação processual e a legitimidade da postulação, no exercício do poder geral de cautela. Transcreve-se. Entre os dias 2 e 6 do corrente mês, verificou-se o ajuizamento de pelo menos 36 ações judiciais pelos mesmos causídicos neste Tribunal de Justiça. Todas essas demandas foram propostas sem nenhuma exceção contra instituições financeiras, o que revela um padrão relevante de litigiosidade concentrada. Dentre as instituições demandadas, observa-se que o Banco Mercantil do Brasil S.A. figura no polo passivo em 19 dessas ações, enquanto o Banco BMG aparece como réu em 6 demandas. No conjunto dessas ações, identifica-se que a senhora Ana Paula Bispo Santana ingressou com duas ações no mesmo dia, sendo uma contra o Banco Mercantil do Brasil S.A. e outra contra o Banco BMG, circunstância que reforça a percepção de atuação padronizada no ajuizamento das demandas. Ao se proceder à análise das petições iniciais por grupo amostral, torna-se evidente a existência de um padrão estrutural reiterado, indicando o uso de modelos padronizados para a propositura das ações. Como exemplo, pode-se mencionar a ação nº 0703101-09.2026.8.07.0006, proposta em face do Banco BMG. Nessa demanda, verifica-se a seguinte estrutura: formulação de pedido de gratuidade de justiça; requerimento para dispensa da realização de audiência prévia de conciliação; exposição fática genérica, sem individualização adequada do caso concreto; utilização de flexão de gênero nos relatos inserida entre parênteses, o que evidencia tratar-se de modelo padronizado utilizado para múltiplas petições iniciais. A análise de outras demandas propostas contra o Banco BMG revela padrão substancialmente idêntico. É o caso das ações: 0702902-90.2026.8.07.0004 0711475-29.2026.8.07.0001 0711474-44.2026.8.07.0001 0702894-16.2026.8.07.0004 0711468-37.2026.8.07.0001 Em todas essas demandas observa-se que: as petições iniciais possuem exatamente 12 páginas; apresentam pedido de gratuidade de justiça; contêm requerimento de dispensa da audiência de conciliação prévia; exibem exposição fática padronizada, com estrutura narrativa idêntica; reproduzem modelo de texto com flexões genéricas de gênero, demonstrando ausência de personalização da narrativa conforme a situação concreta do autor. O mesmo padrão também pode ser identificado no processo nº 0703099-39.2026.8.07.0006. Nesse caso, embora exista pequena alteração na causa de pedir, permanecem presentes os elementos estruturais anteriormente mencionados. De fato, nessa demanda igualmente se verifica: pedido de gratuidade de justiça; dispensa da audiência de conciliação prévia; exposição fática genérica, com mera inserção de dados referentes ao contrato discutido; ausência de efetiva personalização da narrativa dos fatos. Além disso, observa-se novamente o uso de flexão de gênero entre parênteses, bem como flexão de número no plural, apesar de…

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