Processo 0703130-08.2025.8.07.0002

TJDFT • Conflito de Competência Cível

Tribunal
Número CNJ
0703130-08.2025.8.07.0002
Classe
Conflito de Competência Cível
Órgão Julgador
2ª Câmara Cível
Última publicação
07/05/2026

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JoãoEgmont Gabinete do Des. João Egmont Número do processo: 0703130-08.2025.8.07.0002 Classe judicial: CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL (221) SUSCITANTE: JUÍZO DA 3ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA SUSCITADO: JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRAZLÂNDIA D E C I S Ã O Cuida-se de conflito negativo de competência suscitado pelo JUÍZO DA 3ª VARA DE EXECUÇÃO DE TÍTULOS EXTRAJUDICIAIS E CONFLITOS ARBITRAIS DE BRASÍLIA, após o declínio da competência pelo JUÍZO DA 1ª VARA CÍVEL, DE FAMÍLIA E DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES DE BRAZLÂNDIA/DF. De acordo com os autos, o incidente em questão foi instaurado em execução de título extrajudicial (n. 0703130-08.2025.8.07.0002), proposta por PISCICULTURA AQUAGENETICS DO BRASIL LTDA em desfavor de RENATO FERNANDES FERREIRA. O Juízo suscitado, da 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia/DF, por entender que a demanda envolve relação de consumo, determinou a redistribuição do feito a uma das Varas de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília. Destacou que a Câmara de Uniformização do TJDFT, no julgamento do IRDR n. 0702383-40.2020.8.07.0000 (Tema 17), em 21/02/2022, fixou a seguinte tese jurídica: “Nas ações propostas contra o consumidor, é cabível a declinação da competência de ofício”, em razão da natureza cogente das normas do CDC que determinam a facilitação da defesa dos direitos do consumidor.” (TJDFT, IRDR 07052166020228070000, Relator: Sandra Reves, 2ª Turma Cível, PJe: 17/5/2022). Asseverou ainda que, no caso em tela, o executado reside na Asa Sul/DF, conforme mandado de citação juntado ao ID 263239351, o que justifica a remessa dos autos a uma das varas de execução de títulos extrajudiciais de Brasília (ID 82696495). De outro lado, o Juízo Suscitante, da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, argumenta que, a despeito do endereço do executado ser em Brasília/DF, verifica-se que os 600 alevinos adquiridos pelo executado foram entregues na zona rural de Brazlândia/DF (Incra 7), o que demonstra que a relação jurídica subjacente ao título não ocorreu na Circunscrição Judiciária de Brasília/DF. Consignou interpretação segundo o qual o tipo e o quantitativo da aquisição de 600 alevinos de tilápia indica que não se trata de relação de consumo, mas sim de relação comercial, tendo os alevinos sido adquiridos como insumos a atividade empresarial desenvolvida pelo executado na Circunscrição Judiciária de Brazlândia/DF. Asseverou, ainda que o exequente promoveu o protesto das duplicatas na Circunscrição Judiciária de Brazlândia, bem como a citação ocorreu no referido juízo (ID 82696504). Foi proferida decisão determinando a suspensão do feito, ressalvando as medidas urgentes, as quais ficarão a cargo do 1ª Vara cível, de família e de órfãos e sucessões de brazlândia/DF (suscitado) (ID 83187709). As partes, Piscicultura Aquagenetics do Brasil Ltda e Renato Fernandes Ferreira (exequente e executado) informam, por meio da petição de ID 83308660, a realização de acordo, o qual foi homologado pelo juízo em audiência (ID 83307758), nos seguintes termos: “(...) proposta a conciliação, as partes compuseram acordo nos seguintes termos: 1. Fica acordado que o autor pagará à requerida o valor total de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais) em uma parcela até o dia 05 de maio de 2026,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados