Processo 0703138-56.2023.8.07.0001

TJDFT • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0703138-56.2023.8.07.0001
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
Presidência do Tribunal
Última publicação
21/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0703138-56.2023.8.07.0001 RECORRENTE: GABRIEL ALVES GODOI RECORRIDO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS DECISÃO I - Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Terceira Turma Criminal deste Tribunal de Justiça, cuja ementa encontra-se redigida nos seguintes termos: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E OCULTAÇÃO DE CADÁVER. NULIDADE POR QUESITAÇÃO. INEXISTÊNCIA. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. REJEIÇÃO. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. ANTECEDENTES. BIS IN IDEM. MANUTENÇÃO. CONFISSÃO QUALIFICADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação criminal interposta contra sentença do Tribunal do Júri que condenou o recorrente pelos crimes de homicídio qualificado (art. 121, § 2º, I, do CP) e ocultação de cadáver (art. 211 do CP), fixando pena total de 17 anos, 6 meses e 13 dias de reclusão, em regime inicial fechado. 2. Defesa alegou nulidade por quesitação defeituosa, ausência de quesito obrigatório e cerceamento de defesa; pleiteou reconhecimento do homicídio privilegiado, afastamento da qualificadora do motivo torpe, absolvição por legítima defesa, redução da pena-base, afastamento do bis in idem e aplicação da atenuante da confissão qualificada com efeito redutor, além da fixação do regime semiaberto. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há cinco questões em discussão: (i) definir se houve nulidade por ausência de quesitos específicos sobre teses defensivas; (ii) estabelecer se a decisão dos jurados foi contrária à prova dos autos; (iii) analisar se houve erro ou injustiça na dosimetria, especialmente quanto à culpabilidade e aos antecedentes; (iv) verificar a ocorrência de bis in idem na valoração dos antecedentes e reincidência; (v) avaliar a aplicação da atenuante da confissão qualificada e o regime inicial. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A nulidade por quesitação não se configura, pois os quesitos foram lidos e submetidos às partes sem impugnação, ocorrendo preclusão (art. 571, V e VIII, CPP). Ademais, a tese de legítima defesa está abrangida pelo quesito absolutório genérico (art. 483, III, CPP). 5. A decisão dos jurados encontra respaldo no conjunto probatório, incluindo confissão qualificada, depoimentos testemunhais e laudos periciais, não sendo manifestamente contrária às provas dos autos. 6. Quanto à dosimetria, correta a valoração negativa da culpabilidade, diante da brutalidade das agressões contra vítima já desacordada, e dos antecedentes, considerando condenações distintas para maus antecedentes e reincidência, afastando-se alegação de bis in idem. 7. Mantida compensação integral entre a atenuante da confissão qualificada e a agravante da reincidência, conforme jurisprudência consolidada (Súmula 545 do STJ). 8. Readequada apenas a pena-base do crime de ocultação de cadáver, fixando-a em 1 ano e 3 meses, resultando em pena definitiva de 17 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso parcialmente provido para reduzir a pena total para 17 anos, 5 meses e 15 dias de reclusão, mantidos os demais termos da sentença. Tese de julgamento: 1. A ausência de impugnação imediata aos quesitos do Júri acarreta…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados