Processo 0703142-05.2019.8.07.0011
TJDFT • Cumprimento de sentença
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCFAMOSNUB Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Núcleo Bandeirante Processo: 0703142-05.2019.8.07.0011 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: IMOBILIARIA YTAPUA LTDA REU: ORIVALDO FERRARI DE OLIVEIRA, GILBERTO LUIZ DE REZENDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de ofício A penhora de lucros é admissível, por previsão legal, desde que demonstrada a efetiva percepção de dividendos pelo sócio e a ati
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