Processo 0703155-36.2026.8.07.0018

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública

Tribunal
Número CNJ
0703155-36.2026.8.07.0018
Classe
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Órgão Julgador
1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
Última publicação
04/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703155-36.2026.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: JOSE RONALDO DE OLIVEIRA REQUERIDO: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A JOSE RONALDO DE OLIVEIRA ajuizou ação anulatória de ato administrativo em desfavor do DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL, tendo como objeto a declaração de nulidade da cassação da Carteira Nacional de Habilitação do autor e condenação do Detran/DF ao pagamento de indenização por danos morais. Relatório dispensado pelo art. 38 da Lei nº 9.099/95. Passo ao breve relato necessário. Alega o autor, em síntese, que, ao tentar renovar sua Carteira Nacional de Habilitação e incluir a observação de exercício de atividade remunerada, foi informado da existência de bloqueio administrativo em seu RENACH, decorrente de cassação da CNH. Sustenta que a penalidade teria sido aplicada indevidamente, por erro de homonímia, pois o processo administrativo indicado estaria relacionado a outro condutor de mesmo nome, mas CPF diverso. Aduz que jamais teve o direito de dirigir suspenso e que, por isso, não poderia ter sido cassada sua habilitação com base no artigo 263, I, do Código de Trânsito Brasileiro. Requereu, em tutela de urgência, bem como no mérito, a revogação da cassação, o desbloqueio do RENACH n. XXX.XXX.XXX-XX, a transferência da pontuação para o suposto homônimo e a condenação do réu ao pagamento de R$ 25.000,00 a título de danos morais. O DETRAN/DF apresentou contestação. Suscitou preliminar de ausência de interesse de agir, sob o argumento de que a penalidade de cassação já teria sido cumprida, restando ao autor observar as exigências administrativas para obter nova habilitação. No mérito, afirmou que a penalidade aplicada ao autor não decorreu do processo administrativo atribuído ao homônimo, mas do processo n. 0055-005250/2015, instaurado em desfavor do próprio requerente, CPF n. XXX.XXX.XXX-XX, em razão de excesso de pontuação e posterior condução de veículo durante o período de suspensão de seu direito de dirigir. Requereu, ainda, a condenação do autor por litigância de má-fé. Houve réplica. Fundamento e decido. Promovo o julgamento antecipado do pedido, na forma do art. 355, I, do CPC. A questão posta nos autos é, eminentemente, de direito e a prova documental suficiente para a solução da controvérsia deve vir juntamente com a petição inicial ou contestação, nos moldes do art. 434 do CPC, bem como no teor da decisão que recebeu a petição inicial, onde se ressaltou que não haveria prazo para especificação de provas. Conforme o art. 4º do mesmo diploma legal, é dever de todos os atores do processo velar pela celeridade processual e razoável duração do feito e, portanto, quando presentes as condições para julgamento antecipado, sua realização é de rigor. Rejeito a preliminar. Embora o DETRAN/DF sustente que a penalidade de cassação já tenha sido cumprida, o pedido formulado pelo autor não se limita à suspensão temporária dos efeitos da sanção. A parte autora pretende a anulação do ato administrativo que cassou sua Carteira Nacional de Habilitação, com o consequente desbloqueio de seu RENACH, sem necessidade de se submeter a novo procedimento de habilitação. Assim, ainda que exaurido o prazo da cassação, subsiste utilidade prática na prestação jurisdicional…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados