Processo 0703170-84.2025.8.07.0003
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0703170-84.2025.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CINTIA PEREIRA FARINHA REQUERIDO: UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE CONHECIMENTO proposta por CINTIA PEREIRA FARINHA em face de UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL. Apresentada INICIAL de ID 224377421 acompanhada de documentos. A autora narra que sofria de obesidade mórbida desde a infância e decidiu realizar gastroplastia (cirurgia bariátrica), procedimento este coberto pelo plano de saúde réu. Relata que, após a cirurgia, perdeu 28 kg de forma abrupta, o que ocasionou excesso de pele em diversas regiões do corpo, tais como: abdômen em avental com hérnia umbilical; ptoses mamárias deformantes e assimétricas, acompanhadas de acentuada flacidez cutânea; distrofias cutâneas e subcutâneas em região torácica, lombar, sacral, glútea, braquial, crural e nas coxas bilateralmente. Aduz que, ao procurar o plano de saúde para realizar novas cirurgias, recebeu negativa sob a justificativa de que os procedimentos não constariam no rol da ANS. Ressalta, contudo, que não busca rejuvenescer ou aperfeiçoar sua estética corporal, mas sim recuperar-se de um excesso de pele que vem comprometendo sua saúde. Determinada Emenda à Inicial no id 224513446. Apresentada no id 225139115. Recebida à inicial no id 225317451, sendo indeferida à tutela provisória de urgência. Interposto Agravo de Instrumento no id 226500278, sendo negado provimento ao recurso no teor do Acórdão de id 253431308. CONTESTAÇÃO no id 228416607. Apresentou preliminar de impugnação ao valor da causa. No mérito, informa que o plano é apenas obrigado a custear procedimentos previstos no rol da ANS. Acrescenta que a solicitação para cirurgia de mama, só possui cobertura obrigatória em casos de câncer de mama conforme parecer técnico nº 19 da ANS. Assevera que a Dermolipectomia, Lipodistrofias possuem natureza estética e não possuem cobertura contratual. Acrescenta que o caso se trata de cumprimento contratual e não cabe danos morais ao caso. Ao final pugnou pela improcedência dos pedidos da inicial. RÉPLICA no id 229960722. Processo saneado no id 234289778, com retificação do valor da causa e designação de perícia. Laudo pericial apresentado no id 262523871. Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. DECIDO. Não foram arguidas outras questões preliminares. As partes são legítimas e estão bem representadas. Concorrem as condições da ação e os pressupostos processuais. A via eleita é adequada e necessária. O provimento jurisdicional se mostra útil. Passo ao exame do mérito. II - MÉRITO 2.1 - Da recusa indevida da cobertura De início, cumpre esclarecer que o enunciado da Súmula 608 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deixa evidente que os contratos de plano de saúde são regidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Portanto, a questão será analisada à luz do CDC e da Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. A controvérsia dos autos diz respeito à legalidade ou não da recusa do plano de saúde réu em custear a cirurgia plástica reparadora indicada após cirurgia bariátrica da autora sob a justificativa de que se limita a fins estéticos e não consta do rol de procedimentos e eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Além disso, a inovação legislativa…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.