Processo 0703181-73.2026.8.07.0005

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0703181-73.2026.8.07.0005
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vara Cível de Planaltina
Última publicação
18/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703181-73.2026.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE XAVIER DOS SANTOS FILHO REQUERIDO: BANCO DAYCOVAL S.A. DECISÃO Vistos. Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por JOSÉ XAVIER DOS SANTOS FILHO em face de BANCO DAYCOVAL S.A.. Narra o autor que, em janeiro de 2026, ao analisar suas finanças, tomou conhecimento da existência de empréstimo consignado que afirma desconhecer. Sustenta que referido contrato teria sido firmado em setembro de 2024, no valor de R$ 80.000,00, com previsão de pagamento em 84 parcelas mensais de aproximadamente R$ 1.658,66. Alega que jamais solicitou ou autorizou a contratação, bem como que não recebeu qualquer valor decorrente da operação. Afirma desconhecer a origem e destinação do numerário. Afirma, ainda, que os descontos mensais incidem diretamente sobre sua aposentadoria, comprometendo sua subsistência e de sua família. Narra que tentou obter esclarecimentos junto à instituição ré, sem sucesso, pois não lhe foi apresentado o contrato ou justificativa válida para a cobrança. Sustenta a existência de falha na prestação do serviço, alegando tratar-se de possível fraude, e que a instituição financeira deve responder pelos prejuízos causados. Ao final, requer, em tutela de urgência, a suspensão imediata dos descontos, e, no mérito, a declaração de inexistência do débito, a nulidade do contrato, a restituição dos valores descontados e indenização por danos morais. Postula, ainda, a concessão da gratuidade de justiça, prioridade de tramitação e inversão do ônus da prova. Com a inicial vieram documentos. Foram os autos conclusos para decisão. Esse é o relato do que reputo ser necessário. Passo a decidir. DA TUTELA DE URGÊNCIA. Indefiro o pedido de tutela de urgência. Explico. A relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, porquanto o autor figura como destinatário final do serviço e a instituição financeira como fornecedora, incidindo, portanto, o Código de Defesa do Consumidor. Dispõem os arts. 2º e 3º do CDC: “Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.” e “Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.” No tocante à tutela de urgência, estabelece o art. 300 do Código de Processo Civil: “A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.” No caso concreto, embora a probabilidade do direito alegado pelo autor demande análise mais aprofundada após a fase instrutória, não se verifica, neste momento, a presença do requisito do perigo de dano. Isso porque, conforme os documentos constantes dos autos, o autor percebe benefício previdenciário de aproximadamente R$ 5.500,00 mensais brutos, sendo que a prestação do empréstimo apontado gira em torno de R$ 1.600,00. Ainda, o contrato questionado teria sido firmado em setembro de 2024, ao passo que a presente demanda somente foi ajuizada em março de 2026, evidenciando lapso…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados