Processo 0703193-09.2025.8.07.0010

TJDFT • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0703193-09.2025.8.07.0010
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
Última publicação
31/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

EDITAL DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Prazo: 20 dias Executado(s): 55.728.144 MARIO DE SOUSA LOPES (CPF: 55.728.144/0001-50); O Dr. Pedro Matos de Arruda, Juiz de Direito Substituto da Primeira Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria/DF, na forma da lei, FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que por este Juízo e Secretaria tramita o processo de nº 0703193-09.2025.8.07.0010, movido por MARCOS DE LIMA CASTRO DINIZ (CPF: XXX.XXX.XXX-XX); MSE ENGENHARIA LTDA (CPF: 78.023.116/0001-33); MARCOS DINIZ FARACO & ARRUDA ADVOGADOS (CPF: 43.047.073/0001-41); , em face de 55.728.144 MARIO DE SOUSA LOPES (CPF: 55.728.144/0001-50); , tendo sido proferida sentença de ID nº 266998175 condenando o(s) RÉU(S) ao pagamento. FINALIDADE: INTIMAÇÃO do(s) executado(s) para o pagamento do débito no valor de R$ 8.833,05 (oito mil e oitocentos e trinta e três reais e cinco centavos), inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo, no prazo de 15 dias úteis, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil. Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC/2015, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º. Cientificando-o que este Juízo e Cartório têm sua sede no FÓRUM DES. JOSÉ DILERMANDO MEIRELLES, ÁREA ESPECIAL CENTRAL , SALA A-107, 1º ANDAR, Santa Maria-DF, horário de expediente forense: das 12 às 19 horas. Expediu-se o presente, que vai devidamente assinado, publicado e afixado uma cópia em lugar de costume, como determina a Lei. DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 30 de julho de 2026 19:49:35. Heloiza Feltrin Bandeira Diretora de Secretaria

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