Processo 0703197-14.2025.8.02.0001

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0703197-14.2025.8.02.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
10ª Vara Cível da Capital
Última publicação
07/04/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

DESPACHO Nº 0703197-14.2025.8.02.0001 - Apelação Cível - Maceió - Apelante: Alice Maria Alves Batistas de Jesus - Apelado: Nu Financeira S.a. - Sociedade de Credito, Financiamento e Investimento - 'R E L A T Ó R I O Trata-se de apelação cível interposta por Alice Maria Alves Batista de Jesus, contra sentença pelo Juízo de Direito da 10ª Vara Cível da Capital (págs. 227/231), proferida nos autos da ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais, ajuizada em face de Nu Financeira S.A. Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento. A sentença recorrida extinguiu o processo sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 76, § 1º, I, e 485, IV, do Código de Processo Civil, ao reconhecer a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido do processo, consistente na irregularidade da representação processual. Nas razões do recurso (págs. 238/251), a apelante sustentou: a) que a sentença padece de nulidade por não ter observado a regra de saneamento do art. 76, § 1º, do CPC, tendo a irregularidade sido apontada apenas ao patrono, sem intimação pessoal da parte autora; b) que o vício de representação processual era inteiramente sanável, e que a extinção do feito violou os princípios da instrumentalidade das formas, da cooperação processual e da primazia da decisão de mérito, previstos nos arts. 4º, 6º e 8º do CPC; c) que a parte autora é consumidora hipossuficiente que ajuizou a ação em razão de anotação restritiva indevida em seu nome junto ao Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR), sem ter recebido qualquer comunicação prévia da instituição financeira, em afronta ao art. 13 da Resolução CMN nº 5.037/2022; d) que o SCR possui natureza de cadastro restritivo de crédito e que a inscrição indevida configura dano moral presumido, nos termos do Tema nº 40 do STJ; e) que a gratuidade da justiça havia sido deferida, razão pela qual o preparo recursal não foi recolhido. Por fim, requereu, em caráter principal, a anulação da sentença com o retorno dos autos à origem para regularização da representação e regular prosseguimento da demanda; e, subsidiariamente, o julgamento imediato do mérito pelo Tribunal, com a procedência dos pedidos formulados na inicial, condenando a apelada à exclusão da anotação do SCR e ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. Devidamente intimada, a parte apelada apresentou contrarrazões, às págs. 273/280, oportunidade em que suscitou, preliminarmente, o não conhecimento do recurso por violação ao princípio da dialeticidade, e, no mérito, pugnou pelo desprovimento do apelo, sustentando que a sentença observou rigorosamente o procedimento previsto no art. 76 do CPC. É o relatório. Estando o processo em ordem, peço inclusão na pauta de julgamento subsequente. Maceió, datado eletronicamente. Juíza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins Relatora' - Des. Juíza Conv. Adriana Carla Feitosa Martins - Advs: Fabio Joel Covolan Dãum (OAB: 34979/SC) - Julio Manuel Urqueta Gómez Júnior (OAB: 52867/SC) - Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB: 7529A/AL) - Afrânio de Lima Soares Júnior (OAB: 6266/AL) - 319

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJAL

O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados