Processo 0703216-14.2023.8.02.0058

TJAL • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0703216-14.2023.8.02.0058
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
4ª Vara da Comarca de Arapiraca – Fazenda Pública Estadual e Municipal
Última publicação
13/04/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

ADV: MARCELO QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 8364/AL) - Processo 0703216-14.2023.8.02.0058 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - AUTORA: Alice Maria da Conceição - Instados a se manifestar, tanto o Núcleo de Apoio Técnico do Judiciário NATJUS (p. 480-483) quanto o Núcleo de Interjudicialização da Saúde NIJUS (p. 366-368) exararam pareceres favoráveis com ressalvas. Os órgãos técnicos estatais pontuaram que a tecnologia pleiteada de forma específica pela autora não é padronizada na lista oficial do SUS (p. 41, 367), mas ressaltaram que o modelo padrão fornecido pela rede pública (em aço ou alumínio) mostrou-se clinicamente ineficaz no caso concreto, ocasionando dores lombares, marcha claudicante e feridas físicas no coto da paciente (p. 481). Não obstante, os referidos órgãos técnicos advertiram que, diante da ampla variedade de componentes modulares disponíveis no mercado, faz-se imperiosa a realização de uma avaliação presencial fisioterapêutica da paciente (p. 367, 482). Tal medida, nesse passo, visa identificar e detalhar a combinação exata de componentes protéticos que melhor se adaptem ao nível de atividade física da autora, assegurando a eficácia do tratamento de forma harmonizada com a racionalização dos recursos públicos e menor impacto financeiro ao erário (p. 367, 483). Destarte, em atenção à busca pela verdade real e à necessidade de instrução técnica precisa que ampare o provimento jurisdicional adequado, a conversão do feito em diligência para a realização de exame pré-agendado é medida que se impõe. Ante o exposto, converto o julgamento em diligência e determino as seguintes providências: I) Oficie-se, com máxima urgência, à Chefia do Núcleo de Interjudicialização da Saúde (NIJUS/SESAU-AL), instruindo o expediente com cópia da petição inicial (p. 1-14), do laudo de (p. 461-474) e das manifestações técnicas de (p. 366-368) e (p. 480-483), solicitando que o órgão designe dia, horário e local específico para a realização de avaliação fisioterapêutica presencial na autora Alice Maria da Conceição, a ser realizada preferencialmente no prazo máximo de 15 (quinze) dias. II) Para viabilizar a coordenação e o contato direto entre o setor administrativo e a paciente, a Secretaria deste Juízo deverá fazer constar, no corpo do ofício, o número de telefone celular da autora indicado na peça exordial: (82) 99613-1287 e outros contatos apresentados pela parte autora. III) Vindo aos autos a resposta do NIJUS com a designação do agendamento, intime-se pessoalmente, por meio de oficial de justiça, cientificando-a da data, hora e local em que deverá comparecer munida de seus documentos pessoais e exames correlatos. IV) Concluída a avaliação e colacionado o respectivo laudo técnico minucioso com a especificação da prótese indicada, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 5 (cinco) dias. V) Na sequência, abra-se vista ao Ministério Público para a apresentação de parecer final, no prazo de 5 (cinco) dias. Oportunamente, retornem os autos conclusos para sentença. Cumpra-se.

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