Processo 0703224-68.2026.8.07.0018

TJDFT • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0703224-68.2026.8.07.0018
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
7ª Vara da Fazenda Pública do DF
Última publicação
24/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0703224-68.2026.8.07.0018 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo ativo: WILLYS ANDRADE OLIVEIRA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. Procedo ao saneamento e organização do processo nos moldes do art. 357 do Código de Processo Civil. As partes estão regularmente representadas. Estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação. Não há outras questões processuais pendentes. O processo encontra-se saneado, portanto. A parte ré requereu a produção de perícia médica, com vistas a comprovar a suposta patologia da requerente – a dizer, sua alegada condição de portador de cardiopatia grave -, prova que entendo ter pertinência para o esclarecimento dos fatos aqui discutidos, motivo pelo qual defiro a dilação probatória. O Distrito Federal requereu a prova e, portanto, arcará integralmente com os custos da realização, a qual somente ocorrerá após o depósito dos honorários m conta judicial. Assim, dez dias após a preclusão da homologação dos honorários, deverá o Distrito Federal providenciar a juntada do comprovante desse valor nos autos. Nomeio como perito do Juízo o Dra. VERONICA DE JESUS OLIVEIRA BARRETO, médico na especialidade Cardiologia, CRM/DF nº 32506, telefone (44) 98839-2964, e-mail veronicajoliveirabarreto@gmail.com. Não havendo aceitação do encargo ou sendo necessária substituição, ficam desde já nomeados, em substituição, os seguintes peritos, que deverão ser intimados, independente de nova conclusão, para aceitação do encargo: - MARIANA BITTENCOURT AFFLALO, médica na especialidade Cardiologia, CRM/DF nº 27246, telefone (61) 99648-1991, e-mail mb.afflalo@gmail.com; - FELIPE RODRIGUES D`ALBUQUERQUE E CASTRO, médico na especialidade Cardiologia, CRM/DF nº 22989, telefone (61) 99878-7667, e-mail felipecastro22@hotmail.com; - ALEXANDRE JOSE DOS SANTOS SILVA, médico na especialidade Cardiologia, CRM/DF nº 18736, telefone (61) 99829-5220, e-mail pericias.cardiodf@gmail.com. As partes deverão apresentar quesitos e indicar assistente técnico no prazo comum de 15 (quinze) dias. Vindo os quesitos, intime-se o expert para apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização e contatos profissionais, advertindo-o de que a parte autora litiga sob o benefício da justiça gratuita. Após aceitação do encargo pelo perito nomeado e apresentação da documentação acima citada, dê-se vista às partes para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca da proposta de honorários, ressaltando que eventual impugnação deve vir acompanhada de fundamentos palpáveis. Havendo discordância das partes, intime-se o perito para que se manifeste no prazo de 05 (cinco) dias e, após, dê-se nova vista às partes, quando os autos deverão vir conclusos para eventual homologação dos valores dos honorários periciais. Concedo, ao perito, o prazo de 30 (trinta) dias para realização da perícia a contar da decisão que homologa o valor dos honorários. As partes e seus assistentes técnicos deverão ser intimados sobre a data e o local da perícia com antecedência de 05 (cinco) dias para tanto, o perito deve agendar a perícia e informar este Juízo com antecedência mínima de 30 dias corridos. Com a…

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