Processo 0703235-82.2025.8.07.0002

TJDFT • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
0703235-82.2025.8.07.0002
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: JECCRVDFCMBRZ@tjdft.jus.br O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0703235-82.2025.8.07.0002 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943) Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS Polo Passivo: MENDEL DO NASCIMENTO COSTA SENTENÇA I - Relatório Trata-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios, na qual foi oferecida denúncia em desfavor de MENDEL DO NASCIMENTO COSTA, devidamente qualificado nos autos, atribuindo-lhe a autoria das infrações penais previstas nos artigos 147, § 1º, do Código Penal, e 21, § 2º, da Lei de Contravenções Penais, ambos combinados com o artigo 5º da Lei 11.340/2006, sendo a conduta delitiva narrada na exordial acusatória de ID 257106817, nos seguintes termos: No dia 2 de maio de 2025, por volta das 23h, na Quadra 25, Lote 12, Setor Tradicional, Brazlândia/DF, o denunciado, agindo de forma livre e consciente, por razões da condição do sexo feminino, ameaçou sua ex-namorada ALANA C. P. da S., de causar mal injusto e grave, bem como praticou vias de fato contra a vítima. Nas circunstâncias acima delineadas, o denunciado, sob efeito de drogas e apresentando ciúme injustificado, arrastou a vítima pelos cabelos nas escadas do imóvel e proferiu ameaças de morte, afirmando: “eu vou te matar, você se não ficar comigo não vai ficar com ninguém”. Além disso, MENDEL tentou quebrar o celular da vítima, que conseguiu esconder o aparelho. Então, MENDEL arremessou a mochila da vítima contra a parede, danificando objetos pessoais (perfume, óculos, maquiagem). A vítima ALANA estava grávida na época dos fatos e precisou de atendimento hospitalar, conforme registro de internação em ID 254915854. Após receber alta, a vítima registrou a ocorrência policial. Os crimes foram cometidos em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos dos arts. 5º, I e III, e 7º da Lei n.º 11.340/2006, pois ALANA é ex-namorada do denunciado e está grávida dele. Foram deferidas e, posteriormente, revogadas medidas protetivas de urgência em favor da ofendida no bojo dos autos n. 0702238-02.2025.8.07.0002, cujas principais peças processuais foram trasladadas para o ID 241005039. A denúncia foi recebida em 17 de novembro de 2025 (ID 257145835). Devidamente citado (ID 258288634), apresentou resposta à acusação (ID 259280703). Foram juntados aos autos os seguintes documentos: Ocorrência policial n. 1.939/2025-0 (ID 240339627); certidão de atendimento da ofendida (ID 251159818); prontuário médico da ofendida (ID 254915853), e; relatório psicossocial (ID 262551477). Na instrução, prestou depoimento, além da vítima (ID 274060174), a testemunha MAGALI BERNARDES ROCHA SOARES (ID 274068646). Ato contínuo, procedeu-se ao interrogatório do denunciado (ID 274073685). O Ministério Público apresentou alegações finais orais, as quais foram consignadas na ata de ID 274073673, pugnando pela condenação do denunciado nos termos da denúncia. A Defesa do acusado apresentou as derradeiras alegações por memoriais no ID 275380022, pugnando pela absolvição dele por falta de provas para a condenação.…

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