Processo 0703243-32.2025.8.02.0056
TJAL • Procedimento Comum Cível
Última movimentação
ADV: ALEX DEYWY FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 10520/AL) - Processo 0703243-32.2025.8.02.0056 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - RÉU: Município de União dos Palmares e outro - III DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, tornando definitiva a tutela antecipatória de urgência concedida (págs. 58/64), que determinou aos réus o fornecimento ao autor de TRATAMENTO COM EQUIPE MULTIDISCIPLINAR, incluindo as especialidades de PSICOLOGIA, FONOAUDIOLOGIA e TERAPIA OCUPACIONAL, consoante discriminado no parecer do NATJUS de págs. 54/57 e com base nos relatórios médicos de págs. 43/44 e 45/49, por tempo indeterminado, enquanto se fizer necessário ao tratamento, devendo o processo ser EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, I, do CPC. Entretanto, fica condicionado o fornecimento do tratamento, nos termos decididos nesta sentença, mediante a apresentação pelo autor de prescrição médica atualizada, a cada 12 (doze) meses, diretamente ao réu, junto ao setor do Órgão de Saúde Estadual competente, que indique a necessidade/permanência do tratamento. Sem custas em razão da isenção conferida ao Estado, nos termos do art. 44, I, da Resolução n. 19/2007 do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas. Por outro lado, condeno os requeridos ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo no valor de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, §8º do CPC e com base na Tese nº 1313 do STJ, a ser recolhido ao Fundo de Modernização da Defensoria Pública do Estado de Alagoas (FUNDEPAL). Como o valor da condenação/proveito econômico não ultrapassa o valor equivalente a 100 (cem) salários-mínimos, deixo de aplicar ao caso a remessa necessária, nos termos do art. 496, §3º, III, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Em sendo interposta apelação por qualquer das partes, intime-se a parte recorrida para, no prazo legal, apresentar contrarrazões ao recurso interposto. Transcorrido o prazo sem contrarrazões, o que deverá ser certificado, ou tão logo apresentadas estas, remetam-se os autos ao egrégio Tribunal de Justiça, independentemente de juízo de admissibilidade (art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil). Não interposto recurso, certifique-se o trânsito em julgado e, ato contínuo, promova-se o arquivamento dos autos com a devida baixa no SAJ.
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAL
O TJAL é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.