Processo 0703246-63.2025.8.07.0018
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703246-63.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DISTRITO FEDERAL RECONVINTE: SANDRO MIRANDA MACHADO REQUERIDO: SANDRO MIRANDA MACHADO RECONVINDO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de Embargos de Declaração opostos por SANDRO MIRANDA MACHADO (ID 276553151) contra a r. Sentença de ID 274652186, proferida no bojo de Ação de Ressarcimento ajuizada pelo DISTRITO FEDERAL em desfavor do ora embargante, no bojo da qual também veiculou pretensão reconvencional. Inconformado, o requerido-reconvinte opôs os presentes Embargos de Declaração (ID 276553151), apontando a ocorrência de contradição e omissão no julgado. Sustenta o embargante a existência de contradição lógica ao se declarar a ilegalidade da cobrança empreendida pelo Distrito Federal na ação principal e, simultaneamente, qualificar a separação física do casal como uma "escolha voluntária" de ordem privada na reconvenção. Argumenta que a divisão do lar familiar decorreu diretamente de coação irresistível exercida pela Administração sob a ameaça de cobrança retroativa de quase R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), configurando verdadeiro estado de necessidade. Aponta, outrossim, omissão quanto à análise de provas documentais pré-constituídas nos autos, como as planilhas administrativas de cobrança (ID 227957810, fls. 105/109) e a cronologia dos requerimentos administrativos de alteração de domicílio formulados em outubro de 2017 para estancar a lesão ao patrimônio familiar. Vieram os autos conclusos para julgamento. DECIDO. Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos e formalmente adequados, preenchendo os requisitos de admissibilidade previstos no artigo 1.022 e seguintes do Código de Processo Civil. No mérito, o recurso comporta parcial provimento, com a atribuição de efeitos infringentes, apenas para sanar a contradição e a omissão apontadas em relação à fundamentação dos pleitos reconvencionais, sem que isso implique, contudo, a procedência dos pedidos formulados na reconvenção, mas tão somente a correção do silogismo da r. Sentença e o ajuste da condenação sucumbencial. Da Contradição e da Omissão quanto ao Caráter Coercitivo das Diretrizes Estatais O embargante aponta com propriedade a existência de uma fissura lógica na fundamentação da r. Sentença de ID 274652186. De um lado, este Juízo reconheceu a ilegalidade da pretensão de ressarcimento deduzida pelo Distrito Federal na ação principal, proclamando a subsistência de erro de interpretação da Administração e a consequente boa-fé objetiva do militar ao receber as parcelas amparadas pela Instrução Normativa CBMDF nº 02/2014. De outro, ao analisar a reconvenção, asseverou que a separação física do casal de militares consistiu em "uma escolha voluntária do casal para se amoldar a uma interpretação administrativa que lhes era financeiramente mais vantajosa". Com efeito, há que se reconhecer o vício de fundamentação. Se a cobrança retroativa perpetrada pelo ente público foi declarada ilegal, os atos administrativos dela decorrentes, em especial a imposição de devolução de vultosos valores acumulados ao longo de quase uma década, não podem ser classificados como propulsores de uma "escolha livre" ou fruto de mera "autonomia privada". A análise detida do Processo Administrativo SEI-GDF nº 00053-00125972/2021-88 (ID 227957810, fls. 120/121)…
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