Processo 0703250-08.2026.8.07.0005
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703250-08.2026.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: IVONE ALVES FERNANDES REU: PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A DECISÃO Vistos. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por IVONE ALVES FERNANDES em face de PAGSEGURO INTERNET INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A.. A autora afirma que mantém conta digital junto à requerida desde o ano de 2022, utilizada para movimentação de recursos financeiros próprios, tendo passado a utilizá-la como principal reserva financeira. Narra que, em 22/02/2026, foi surpreendida com o bloqueio definitivo da conta, situação comunicada por e-mail encaminhado pela requerida. Sustenta que, desde então, os valores depositados permaneceram retidos, incluindo quantias que afirma possuir natureza alimentar e que seriam destinadas ao sustento de seu filho. Alega que procurou solucionar a questão administrativamente mediante contatos com os canais de atendimento da requerida, porém recebeu apenas respostas genéricas, nas quais lhe foi informado que os valores permaneceriam retidos para cobertura de possíveis cobranças futuras. Afirma que a requerida invocou cláusulas contratuais de forma genérica para justificar o encerramento da conta e o bloqueio dos recursos, sem indicar concretamente quais fatos teriam motivado a medida. Aduz que permanece impossibilitada de movimentar seus valores, o que lhe causa dificuldades para cumprir compromissos financeiros e atender necessidades pessoais e familiares. Sustenta a existência de falha na prestação do serviço e requer a concessão da gratuidade de justiça, a inversão do ônus da prova, a concessão de tutela de urgência para liberação dos valores retidos, bem como a condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais. Com a inicial vieram documentos. Foram os autos conclusos para decisão. É o relatório. Passo à análise do pedido de tutela de urgência. Defiro, em parte, o pedido de tutela. Explico. A controvérsia decorre de serviço financeiro fornecido pela requerida à autora, circunstância que atrai a incidência das normas de proteção ao consumidor. A relação jurídica estabelecida entre as partes enquadra-se nos conceitos de consumidor e fornecedor previstos na legislação consumerista, incidindo os deveres de transparência, informação adequada, boa-fé objetiva e equilíbrio contratual. Da análise dos documentos apresentados neste momento processual, verifica-se que a autora demonstra, em cognição sumária, a existência do bloqueio da conta e da retenção dos recursos nela depositados. Por outro lado, não há nos autos documento que indique, de forma concreta e específica, a existência de autorização contratual para retenção dos valores visando ao pagamento de débitos, nem demonstração de obrigação vencida capaz de justificar a indisponibilidade integral do saldo. É certo que instituições financeiras e instituições de pagamento podem adotar mecanismos de segurança destinados à prevenção de fraudes, lavagem de dinheiro ou movimentações consideradas atípicas. Tais providências decorrem do dever de proteção do sistema financeiro e dos próprios usuários dos serviços. Entretanto, a possibilidade de bloqueio cautelar para averiguação de segurança não se confunde com a retenção indefinida de valores pertencentes ao consumidor…
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