Processo 0703257-92.2025.8.07.0018
TJDFT • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Constitucional, administrativo e processual civil. Ação anulatória. Objeto. Decisão administrativa. Tribunal de Contas do Distrito Federal – TCDF. Conteúdo. Imputação ao ente distrital da obrigação de regulamentar o pagamento do adicional de insalubridade aos agentes de saúde e de controle de endemias. Pretensão anulatória volvida pelo Distrito Federal. Imprecação de violação à coisa julgada. Inocorrência. Subsistência de obrigação direcionada à implementação imediata do pagamento. Inexistência. Mera disposição sobre a necessidade de regulamentação da matéria. Separação de poderes. Ingerência na esfera de atribuições do poder executivo. Inocorrência. Ausência de deliberação pela Corte de Contas quanto ao conteúdo da matéria. Alegação de Inobservância a legislação distrital. Insubsistência. Pedido anulatório. Rejeição. honorários advocatícios. Fixação por equidade. valor da causa muito baixo. Parâmetros. Modulação. Ajustamento da verba originalmente fixada. Necessidade. Preliminar. Apelação do autor. dialeticidade. Violação. Fatos e fundamentos aptos a aparelharem o inconformismo e ensejarem a reforma do decidido. Subsistência. Preliminar rejeitada. Apelação do autor conhecida e desprovida. Apelação do réu conhecida e provida. Sentença parcialmente reformada. I. Caso em exame 1. Cuida-se de apelações aviadas em face de sentença que, integrada por aclaratórios, resolvendo ação anulatória de ato administrativo movida pelo Distrito Federal e direcionada à invalidação de decisão originária do Tribunal de Contas do Distrito Federal, que, de seu turno, dentre outras providências, imputara ao Distrito Federal a obrigação de regulamentar critérios para a implementação de adicional de insalubridade aos agentes de saúde e de combate a endemias, julgara improcedente o pedido, debitando ao autor, como corolário dessa resolução, a obrigação de realizar o pagamento dos honorários advocatícios de sucumbência, mensurados equitativamente. II. Questão em discussão 2. As questões objeto dos apelos cingem-se à aferição da existência de vício de legalidade a macular a decisão da Corte de Contas que restara impugnada, notadamente no que concerne à alegada violação à coisa julgada que subsistiria acerca da matéria, ao respeito à esfera de competência exclusiva do Poder Executivo para regulamentação de benefícios destinados aos servidores públicos e ao regramento distrital que preconizara a realização de perícia individual e a elaboração de laudos técnicos específicos como pressupostos à concessão do adicional de insalubridade, perpassando, ainda, notadamente em sendo mantida a resolução inicialmente havida, à verificação da possibilidade de majoração dos honorários sucumbenciais fixados sob o critério equitativo em razão da rejeição do pedido anulatório. III. Razões de decidir 3. Havendo simetria entre as razões recursais e o decidido, estando a argumentação desenvolvida destinada a ensejar resolução diversa da empreendida e ficando patenteado que os argumentos desenvolvidos dialogam com o resolvido, tem-se que o apelo ressoa devidamente aparelhado via de argumentação apta a infirmar o que restara assentado na sentença como expressão da correta materialização do direito, tornando inviável que seja afirmada a inépcia da peça recursal sob o prisma de que não observara o princípio da dialeticidade, que é mero corolário do princípio dispositivo (CPC, art. 1.010, incisos II a IV). 4. A autoridade da coisa julgada material não se projeta sobre os motivos e…
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