Processo 0703259-62.2025.8.07.0018

TJDFT • Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas

Tribunal
Número CNJ
0703259-62.2025.8.07.0018
Classe
Cumprimento Individual de Sentença de Ações Coletivas
Órgão Julgador
8ª Vara da Fazenda Pública do DF
Última publicação
11/08/2026
Partes
6

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703259-62.2025.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: MARINEUZA RIBEIRO DE SOUZA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL e outros SENTENÇA Cuida-se de ação na qual tramitam 2 (dois) cumprimento de sentença. O primeiro ajuizado por MARINEUZA RIBEIRO DE SOUSA e outro em desfavor do DISTRITO FEDERAL, no qual foram expedidas as requisições de pequeno valor-RPVs de IDs 268543172 e 268543174, concedido ao réu o prazo de 02 (dois) meses para pagamento, conforme artigo 535, §3º, inciso II, do Código de Processo Civil. Transcorrido o prazo, o réu não comprovou o pagamento, razão pela qual determino o sequestro da quantia integral de R$ 2.087,88 (dois mil oitenta e sete reais e oitenta e oito centavos), para pagamento do valor devido. Segue comprovante anexo. Ressalte-se que a transferência foi efetuada para conta judicial, vinculada à Caixa Econômica Federal-CEF, agência 1039. Assim, verifica-se que essa obrigação foi satisfeita pelo sequestro. O segundo cumprimento foi ajuizado pelo DISTRITO FEDERAL em desfavor de MARINEUZA RIBEIRO DE SOUSA e outro, no qual foi efetuado o pagamento (ID 280567877), assim essa obrigação também está cumprida. Em face das considerações alinhadas, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sem custas e sem honorários. Após o trânsito em julgado, expeçam-se alvarás de transferência do valor bloqueado em favor dos credores das requisições de pequeno valor –RPVs, conforme os dados bancários indicados no ID 280567864. E expeça-se alvará de transferência da quantia depositada no ID 280567877 e 281288025, conforme requerido no ID 282476299. Por fim, dê-se baixa e arquivem-se os autos. BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 24 de Julho de 2026. MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Segue abaixo QRCODE para acesso à cópia dos atos processuais: Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8.

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