Processo 0703261-37.2026.8.07.0005
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0703261-37.2026.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SAULO HUMBERTO SOARES GONCALVES REU: MILAZZO-VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA, STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. DECISÃO Vistos. Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, com pedido de tutela de urgência, proposta por SAULO HUMBERTO SOARES GONÇALVES em face de MILAZZO VEÍCULOS PEÇAS E SERVIÇOS LTDA. e STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CRÉDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. Narra a parte autora que adquiriu, junto à concessionária ré, um veículo automotor novo, modelo Fiat Strada Ranch, tendo dado como entrada outro automóvel e financiado o restante do valor junto à instituição financeira ré. Aduz que, pouco tempo após a aquisição, o veículo apresentou grave defeito, consistente em alagamento do interior durante chuva, circunstância que o tornou impróprio para uso. Relata que levou o veículo à concessionária e que foi informado sobre possível defeito na colagem dos vidros. Sustenta que o automóvel foi encaminhado à concessionária ré para reparo, porém o serviço foi realizado de forma inadequada, permanecendo vícios no veículo, dentre eles problemas na vedação, danos estéticos e ausência de substituição de componentes afetados pela água. Afirma que houve demora na solução do problema e dificuldades no atendimento. Relata, ainda, que chegou a receber veículo reserva, posteriormente retirado pela concessionária, mesmo sem a entrega do veículo consertado, o que lhe ocasionou transtornos e prejuízos. Diante desse contexto, pleiteia, em sede de tutela de urgência, a suspensão do financiamento bancário e o fornecimento de veículo reserva. No mérito, requer a rescisão do contrato, a devolução dos valores pagos e indenização por danos materiais e morais. Houve emenda à inicial, na qual a parte autora defendeu a manutenção da instituição financeira no polo passivo, sob o argumento de que o contrato de financiamento está diretamente ligado ao contrato de compra e venda do veículo. Com a inicial vieram documentos. Foram os autos conclusos para decisão. Esse é o relato do que reputo ser necessário. Passo a decidir. DA TUTELA DE URGÊNCIA. Defiro, em parte, o pedido de tutela de urgência. Explico. A tutela de urgência constitui medida de natureza provisória destinada a assegurar a utilidade do provimento final, sendo cabível quando presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Dispõe o art. 300 do Código de Processo Civil que "A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo." No caso em análise, a relação jurídica estabelecida entre as partes possui natureza consumerista, incidindo as normas do Código de Defesa do Consumidor, uma vez que a parte autora figura como destinatária final do produto adquirido. Nos termos do art. 2º do CDC, "Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final." A probabilidade do direito encontra respaldo nos elementos constantes dos autos, que evidenciam, ao menos em juízo de cognição sumária, a existência de vício no produto adquirido, bem como indícios de má prestação de serviço pela…
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