Processo 0703281-23.2025.8.07.0018
TJDFT • Procedimento Comum Cível
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703281-23.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE ESPÓLIO DE: MARLI ALVES DA SILVA REPRESENTANTE LEGAL: JESSICA DA SILVA SANTOS REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Relatório da Ação Indenizatória nº 0703281-23.2025.8.07.0018 Cuida-se de Ação Indenizatória ajuizada pelo Espólio de Marli Alves da Silva, representado por Jéssica da Silva Santos (ID nº 244614546), em face do Distrito Federal. A parte Autora narra que, no dia 12/06/2024, às 16h42, a Sra. Marli Alves da Silva buscou atendimento emergencial junto ao Hospital Regional de Planaltina (HRPL) com quadro de cefaleia intensa, acompanhada de náusea e vômitos. Aduz que a paciente passou pela triagem e, por conta de pressão arterial elevada, recebeu pulseira laranja, o que indicaria a urgência de seu quadro. Frisa, contudo, que a Sra. Marli não recebeu o atendimento necessário para controle de sua pressão arterial e nem investigação acerca de seu quadro clínico, muito embora apresentasse histórico familiar de acidente vascular cerebral. Consigna que, diante da ausência de atendimento efetivo e do agravamento do quadro de saúde da paciente, as filhas da Sra. Marli a levaram até o Hospital Regional de Sobradinho (HRS), onde deu entrada por volta das 23h30 do mesmo dia. Expõe que, após cerca de 30 (trinta) minutos de espera, a paciente passou por triagem e recebeu novamente a pulseira laranja, tendo em vista sua pressão arterial elevada. Assevera, contudo, que foi orientada a aguardar nova avaliação. Afirma que, “com o agravamento dos sintomas em cerca de 20 minutos, as filhas da Sra. Marli retornaram à triagem, insistindo em uma nova avaliação, momento em que a paciente foi reclassificada com pulseira vermelha, indicando urgência máxima. O atendimento médico foi iniciado, e, ainda que a acompanhante tenha relatado repetidas vezes o histórico familiar de AVC (e a similaridade com o caso da mãe da paciente) e solicitado a realização de exames mais aprofundados, como a tomografia, o médico limitou-se a administrar medicamentos para controle da pressão arterial e manteve a paciente em observação durante a noite” (ID nº 231059007, p. 05). Frisa que a observação teria ocorrido de maneira precária, com a manutenção da paciente em uma cadeira durante toda a noite, sem monitoramento contínuo da pressão arterial ou qualquer outra intervenção relevante. Alega que, “apenas na manhã do dia 13 de junho, após reiterada insistência da família, a equipe médica procedeu à avaliação completa da paciente, momento em que foi requisitada a realização de uma tomografia por imagem. A sra. Marli estava andando lentamente e com a voz arrastada, claramente debilitada. Importante destacar que, antes da troca de acompanhante, a filha Jéssica pediu, por diversas vezes, para que fosse realizada a medição de pressão da Sra. Marli, mas o pedido não foi atendido” (ID nº 231059007, p. 06). Destaca que a tomografia computadorizada revelou hemorragia cerebral e claros sinais de comprometimento neurológico grave, motivo pelo qual foi determinada sua transferência para o Hospital de Base do Distrito Federal (HBDF). Consigna, contudo, que a transferência sofreu grandes atrasos e somente foi efetivada no dia 15/06/2024, tendo a Sra. Marli permanecido até lá na Sala…
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