Processo 0703287-30.2025.8.07.0018
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703287-30.2025.8.07.0018 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LORRANE DA SILVA SANTOS, L. D. S. S., JESSICA DA SILVA SANTOS, JONATHAN DA SILVA SANTOS REPRESENTANTE LEGAL: CLEITON PEREIRA DOS SANTOS REU: DISTRITO FEDERAL REQUERIDO: INSTITUTO DE GESTÃO ESTRATÉGICA DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL - IGESDF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por L. D. S. S., JÉSSICA DA SILVA SANTOS e JONATHAN DA SILVA SANTOS em face do DISTRITO FEDERAL e do IGESDF, na qual se discute a existência de alegadas falhas na prestação do serviço público de saúde que teriam contribuído para o óbito de MARLI ALVES DA SILVA. Decisão Saneadora ao ID ID 277436603. Na oportunidade, foi realizada a fixação dos pontos controvertidos, a inversão do ônus da prova e o deferimento da produção de prova documental requerida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, tendo sido oportunizado às partes especificarem outras provas que pretendiam produzir. Em cumprimento à determinação judicial, os Autores apresentaram petição de ID 279283273, por meio da qual manifestaram concordância com a decisão saneadora e reiteraram interesse na produção de prova pericial médica, sustentando que a controvérsia envolve questões técnicas relacionadas à adequação da assistência médico-hospitalar, à observância de protocolos clínicos, à existência de falhas assistenciais e ao nexo causal entre as condutas imputadas aos réus e o resultado morte. Requereram que a perícia seja realizada, preferencialmente, por especialista em neurologia, neurocirurgia ou medicina intensiva, ou, subsidiariamente, por junta médica composta por especialistas compatíveis com as questões controvertidas. Pleitearam, ainda, a produção de prova testemunhal e a oitiva das testemunhas já indicadas pelo Ministério Público nos autos conexos. Manifestaram concordância com a juntada da Nota Técnica de ID 265679136 e requereram seu recebimento como prova documental. O IGESDF, por sua vez, apresentou petição de ID 279777611, informando o cumprimento parcial das determinações constantes dos ofícios expedidos pelo Juízo e requerendo a produção de prova pericial médica por profissional especializado em Medicina Legal, Perícias Médicas ou Clínica Geral, apto a integrar os elementos oriundos das diversas especialidades envolvidas no caso concreto. Posteriormente, por meio da manifestação de ID 280399701, o IGESDF insurgiu-se contra a atribuição de valor pericial à Informação Técnica n. 31/2025 elaborada pelo MPDFT, sustentando tratar-se de documento unilateral, produzido fora do ambiente processual próprio da prova pericial, razão pela qual requereu que a referida peça fosse recebida apenas como documento técnico-opinativo, sem aptidão para substituir perícia judicial. O DISTRITO FEDERAL, em petição de ID 280540963, requereu a produção de prova pericial e testemunhal, bem como a juntada de manifestação técnica elaborada pela Gerência de Apoio Científico na Área da Saúde da PGDF, além da prorrogação do prazo para apresentação dos documentos requisitados na decisão saneadora. Por fim, o IGESDF informou o cumprimento da determinação judicial relativa à juntada dos protocolos clínicos e assistenciais requisitados pelo Juízo, acostando aos autos os documentos de IDs 281103708 a 281103716. É o necessário. DECIDO. A…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.