Processo 0703288-90.2026.8.07.0014

TJDFT • Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária

Tribunal
Número CNJ
0703288-90.2026.8.07.0014
Classe
Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
Vara Cível do Guará
Última publicação
06/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0703288-90.2026.8.07.0014 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: STELLANTIS FINANCIAMENTOS SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. REU: KAMYLA DE JESUS NASCIMENTO SENTENÇA Trata-se de ação de busca e apreensão em alienação fiduciária ajuizada por Stellantis Financiamentos Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento S.A. em face de Kamyla de Jesus Nascimento, distribuída perante a Vara Cível do Guará, atribuído à causa o valor de R$ 127.131,97, versando sobre o inadimplemento de Cédula de Crédito Bancário nº 208411075. Narra a parte autora, em sua petição inicial (Num. 269808714), que, em 11/11/2025, a ré firmou com o banco Cédula de Crédito Bancário nº 208411075 e, como garantia, alienou fiduciariamente o veículo marca Citroën, modelo Aircross 7 XTR Turbo 200 AT, ano 2025/2026, chassi 935CNFCAXTB535803, placa UIV1B26, cor preta, Renavam 1467864924. Aduz que, por meio da referida cédula, a ré transferiu ao autor o domínio resolúvel e a posse indireta do bem, tornando-se possuidora direta e depositária. Sustenta que a ré não cumpriu o avençado, estando em débito desde a parcela 01/60, vencida em 21/12/2025, tendo sido constituída em mora mediante notificação extrajudicial expedida ao endereço contratual, invocando o Tema nº 1.132 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual, para a comprovação da mora, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensada a prova do recebimento. Afirmou que o débito, em 17/03/2026, correspondia a R$ 127.131,97, conforme planilha de cálculo. Requereu a concessão liminar da busca e apreensão do bem, sua consolidação definitiva em favor do credor e a condenação da ré ao pagamento de honorários advocatícios, custas e despesas processuais. Instruíram a inicial, entre outros, os documentos de representação e atos constitutivos da autora, o comprovante de inscrição no CNPJ (Num. 269808724), a Cédula de Crédito Bancário nº 208411075 com suas cláusulas e condições gerais (Num. 269808725 e Num. 269808726), a consulta à base do Detran e o comprovante do gravame (Num. 269808727 e Num. 269808728), a notificação extrajudicial (Num. 269808729), cópia dos acórdãos e informativo relativos ao Tema nº 1.132 do STJ (Num. 269808730) e o demonstrativo de débito atualizado (Num. 269808731). Protocolizada a inicial em plantão, sobreveio despacho (Num. 269815711) reconhecendo a ausência de urgência apta a atrair a competência do juízo plantonista, com encaminhamento ao juízo natural. Em seguida, foi proferida decisão (Num. 269832900) determinando a emenda da inicial para comprovação do pagamento das custas iniciais, no prazo de quinze dias, sob pena de inépcia, o que foi cumprido pela autora, conforme comprovante de recolhimento no valor de R$ 797,60 (Num. 270391304). Sobreveio decisão com força de mandado (Num. 271285432), na qual se deferiu a liminar de busca e apreensão do veículo, determinando-se o cadastramento da restrição judicial de circulação no sistema Renajud, a citação da ré para pagamento integral da dívida no prazo de cinco dias contados da execução da liminar ou apresentação de resposta em quinze dias, além do arbitramento de honorários advocatícios em dez por cento sobre o montante devido em caso de pronto pagamento. A restrição de circulação foi efetivada no…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados