Processo 0703316-40.2026.8.07.0020

TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível

Tribunal
Número CNJ
0703316-40.2026.8.07.0020
Classe
Procedimento do Juizado Especial Cível
Órgão Julgador
2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
Última publicação
03/08/2026
Partes
2

Partes do processo (2)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0703316-40.2026.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JULIANA HANNAD CACHOEIRA MENDONCA CORREA REQUERIDO: BOOKING.COM BRASIL SERVICOS DE RESERVA DE HOTEIS LTDA., AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. SENTENÇA Trata-se de processo de conhecimento proposto por JULIANA HANNAD CACHOEIRA MENDONÇA CORRÊA em desfavor de BOOKING.COM BRASIL SERVIÇOS DE RESERVA DE HOTÉIS LTDA. e AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S.A., partes qualificadas nos autos. A requerente narra que, em 26 de dezembro de 2025, adquiriu, por intermédio da primeira requerida, passagens aéreas operadas pela segunda requerida, relativas à reserva SGSV4V, destinadas a Cleide Joseane Cachoeira e Alice Cristine Cachoeira Grigolao, para o trecho Florianópolis/SC–Brasília/DF, com embarque previsto para 03 de fevereiro de 2026, pelo valor total de R$ 890,67 (oitocentos e noventa reais e sessenta e sete centavos). Afirma que pretendia adquirir as passagens para 03 de janeiro de 2026, mas, por equívoco, selecionou o mês seguinte. Sustenta que constatou o erro em 01 de janeiro de 2026 e procurou as requeridas para obter a correção ou o cancelamento da reserva, mas recebeu informações divergentes, pois a primeira requerida atribuiu a responsabilidade à transportadora aérea, enquanto esta alegou que a reserva deveria ser gerenciada pela intermediadora. Narra que solicitou o cancelamento da compra e recebeu apenas R$ 108,44 (cento e oito reais e quarenta e quatro centavos), embora o voo estivesse previsto para ocorrer mais de um mês depois. Assim, requer a declaração de abusividade da multa rescisória, a restituição de R$ 781,56 (setecentos e oitenta e um reais e cinquenta e seis centavos) e a condenação solidária das requeridas ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais. A requerida Azul Linhas Aéreas Brasileiras S.A., por sua vez, suscitou preliminar de ilegitimidade passiva, ao argumento de que a aquisição foi intermediada pela Booking.com e de que não participou diretamente da venda, da gestão da reserva ou do repasse do reembolso. No mérito, sustentou a incidência do Código Brasileiro de Aeronáutica e da Resolução ANAC nº 400/2016, a inobservância do prazo de vinte e quatro horas para desistência sem ônus, a culpa da requerente pelo erro na seleção da data, a regularidade das regras tarifárias e a inexistência de dano moral. Alegou que o sistema registrou tarifa de R$ 129,84 (cento e vinte e nove reais e oitenta e quatro centavos), taxa de embarque de R$ 16,54 (dezesseis reais e cinquenta e quatro centavos) e penalidade de R$ 113,30 (cento e treze reais e trinta centavos), com processamento do reembolso por meio do sistema B2B. A requerida Booking.com Brasil Serviços de Reserva de Hotéis Ltda. arguiu ilegitimidade passiva, sustentando que atuou como mera intermediadora e que as condições de cancelamento e reembolso são estabelecidas pela companhia aérea. No mérito, alegou ausência de falha na prestação de seus serviços, insuficiência da prova do pagamento e inexistência de dano moral, requerendo a extinção do processo sem resolução do mérito ou, subsidiariamente, a improcedência dos pedidos. A audiência de conciliação realizada em 19 de maio de 2026 terminou sem acordo, conforme ata de id. 276494454. É o breve relatório para compreensão da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJDFT

O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados