Processo 0703327-44.2022.8.07.0009
TJDFT • Execução de Título Extrajudicial
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0703327-44.2022.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB EXECUTADO: JOAO DE BRITO SENTENÇA Trata-se de processo de execução de título extrajudicial iniciado por COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO CREDIEMBRAPA LTDA - SICOOB em desfavor de JOAO DE BRITO. As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação; findo o prazo para cumprimento, a parte credora pugnou pelo reconhecimento da quitação do débito. Os autos vieram conclusos. É o relatório. DECIDO. A transação pactuada reflete a vontade das partes, estando por elas assinada. Considerando que o acordo apresentado está assinado pelas partes, e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe. Ademais, ante a informação de pagamento do valor devido após a realização do acordo, é de se reconhecer o cumprimento da obrigação. Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo de ID. 270246166 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento, reconhecendo ainda a quitação do débito, nos termos informados pelo exequente. Em consequência, resolvo o mérito nos termos dos artigos 487, inciso III, “b”, e 924, inciso II, do CPC. Sem custas. Sem honorários, além dos eventualmente previstos no acordo e adimplidos. Ante a ausência de interesse recursal, a sentença transita em julgado nesta data. Recolha-se eventual mandado em aberto e proceda-se à eventual baixa de penhora ou restrição anteriormente deferida no feito. Não existem restrições ou bloqueios apostos no SISBAJUD, RENAJUD e SERASAJUD. Verifico que existe saldo na conta judicial. Assim, considerando que já houve o pagamento do débito, expeça-se alvará do valor integral da conta judicial em favor do executado. Dados no ID. 145599846 (chave pix XXX.XXX.XXX-XX) Após certificado o trânsito em julgado, verifique-se a existência de valores depositados nos autos sem destinação promovida ou alvará já expedido e, em caso negativo, proceda-se à baixa na distribuição, remetendo os autos ao arquivo. Publique-se. Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.