Processo 0703338-62.2025.8.07.0011

TJDFT • Recurso Inominado Cível

Tribunal
Número CNJ
0703338-62.2025.8.07.0011
Classe
Recurso Inominado Cível
Órgão Julgador
Primeira Turma Recursal
Última publicação
23/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

DIREITO DO CONSUMIDOR. JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS. RECURSO INOMINADO. SERVIÇO DE HOSPEDAGEM. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA ACERCA DOS FATOS CONSTITUTIVOS DE DIREITO (ART. 373, I, DO CPC). IMPOSSIBILIDADE DE ESTABELECER NEXO CAUSAL. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de ação de indenização por danos materiais cumulada com reparação por danos morais. Na ocasião, a parte autora sustenta que realizou reserva em plataforma digital de aluguel de apartamentos por temporada (AirBnb) para o dia 30.08.2024. Alega que foi de ônibus de Brasília para Goiânia, com saída às 20 horas e chegada ao destino às 23:40. No entanto, o ônibus da empresa apresentou defeito mecânico no percurso, o que acarretou atraso e modificação do horário de chegada. 2. O autor alega que comunicou a circunstância ao seu anfitrião, que informou não haver problema desde que ele chegasse ao local até 00:10. Tentou contato no percurso, mas não obteve resposta do anfitrião que o receberia, que só o respondeu às 03:05. Ao não conseguir hospedagem, pois a cidade estava recebendo evento musical, o autor retornou à Brasília, chegando à capital por volta das 07:45. Pleiteia ressarcimento por danos materiais, no valor correspondente à passagem de volta para Brasília, e reparação por danos morais. 3. A parte autora se insurge contra sentença que julgou os pedidos improcedentes, por ter entendido haver insuficiência de provas da dinâmica dos eventos na chegada à Goiânia. 4. Em suas razões recursais, o recorrente sustenta a existência de falha na prestação do serviço de hospedagem, com cancelamento indevido e ausência de suporte, o que enseja responsabilidade objetiva e solidária da plataforma pelos danos causados. Alega comprovação dos danos materiais decorrentes de despesas adicionais suportadas pelo consumidor, diretamente vinculadas à conduta da ré. Defende a configuração de danos morais, diante da situação de vulnerabilidade, insegurança e frustração da viagem, agravada por circunstâncias pessoais do autor (depressão e outros transtornos). Por fim, invoca a teoria do desvio produtivo e requer a reforma da sentença, com julgamento de procedência dos pedidos iniciais. 5. Contrarrazões ofertadas, ocasião na qual, em preliminar, sustenta ausência de impugnação específica por parte do recorrente, motivo pelo qual o recurso não deveria ser conhecido. No mérito, requer a manutenção da sentença de improcedência. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 6. A questão em discussão consiste em analisar, em preliminar, se o recorrente impugnou adequadamente os pontos da sentença recorrida. Caso este ponto seja ultrapassado, verificar se houve falha na prestação de serviços por parte da empresa recorrida, com obrigação de indenização por danos materiais e reparação por danos morais. III RAZÕES DE DECIDIR 7. O recorrente impugnou de forma específica e adequada os fundamentos da sentença, ao sustentar a suficiência do acervo probatório para demonstrar a falha na prestação dos serviços. A decisão recorrida baseou-se na alegada ausência de provas, ao passo que o recurso promove análise detida dos elementos já constantes dos autos, confrontando-os com a conclusão adotada em primeiro grau. Verifica-se, assim, dialeticidade recursal, com efetivo enfrentamento das razões de decidir. Nesse contexto, estando presentes os pressupostos de admissibilidade, o recurso deve ser conhecido, e a preliminar da recorrida, rejeitada. 8. No mérito, aplica-se ao caso em análise o CDC (arts. 2º e 3º). 9.…

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