Processo 0703344-11.2026.8.07.0019
TJDFT • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
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Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCRTJREM Vara Criminal e do Tribunal do Júri do Recanto das Emas Telefone: 61 3103- 8309 E-mail: vcrimtjuri.rem@tjdft.jus.br O atendimento da unidade é realizado por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0703344-11.2026.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Polo Ativo: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DF E DOS TERRITÓRIOS Polo Passivo: KAUÊ BORGES DIAS SENTENÇA 1 - Relatório O MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS propôs a presente ação penal em desfavor de KAUÊ BORGES DIAS, qualificado nos autos, acusando-o da prática dos crimes previstos no artigo 157, §§1º e 2º, inciso VII, e no artigo 155, caput, ambos do Código Penal, na forma do artigo 69 do mesmo diploma legal, nos seguintes termos (Id 271837027). 1º FATO: ROUBO IMPRÓPRIO Em 05 de abril de 2026, por volta das 12h00, no interior do estabelecimento comercial "Supermercado Bella Via" (CNPJ nº 21.333.974/0002-48), situado na Quadra 201, Avenida Recanto das Emas, Recanto das Emas/DF, o denunciado, com vontade livre e consciente, subtraiu, para si, coisas alheias móveis pertencentes ao referido estabelecimento, quais sejam: 2 (duas) barras de chocolate Lacta Diamante Negro; e 1 (um) par de chinelos Havaianas Top Disney. Logo após a subtração dos bens, visando assegurar a impunidade do crime e a detenção de parte dos objetos subtraídos (especificamente o par de chinelos), o denunciado, mediante o emprego de arma branca (faca), empregou grave ameaça contra a vítima JOÃO L.S., subgerente do estabelecimento comercial. Na ocasião, após ser interceptado na área externa, o denunciado devolveu apenas as barras de chocolate, mantendo o par de chinelos Havaianas oculto em sua posse. Em seguida, o denunciado sacou uma arma branca (faca) e investiu contra a vítima JOÃO, que se encontrava de costas, forçando-a a correr para o interior do estabelecimento para preservar sua integridade física. 2º FATO: FURTO Em 05 de abril de 2026, por volta das 16h10, no interior do estabelecimento comercial "Supermercado Ultrabox" (CNPJ nº 03.696.869/0009-68), situado na Quadra 104, Avenida Recanto das Emas, Recanto das Emas/DF, o denunciado, com vontade livre e consciente, subtraiu, para si, coisas alheias móveis pertencentes ao referido estabelecimento, quais sejam: 2 (duas) peças de picanha, avaliadas em R$ 199,82 (cento e noventa e nove reais e oitenta e dois centavos). O denunciado foi monitorado pelo sistema de câmeras de segurança enquanto ocultava os produtos em corredores distintos e tentava evadir-se do local sem efetuar o pagamento. Na saída, o denunciado foi abordado por um dos funcionários do estabelecimento, ocasião em que ainda portava a arma branca utilizada no roubo impróprio narrado no 1º FATO. Acionada, a Polícia Militar compareceu ao local da abordagem, efetivou a prisão em flagrante do denunciado e apreendeu a arma branca (faca). Apreendidos, os bens subtraídos foram restituídos às vítimas. O acusado foi preso em flagrante no dia 05/04/2026. A prisão foi convertida em preventiva no dia seguinte por decisão do NAC (Id 271314141). A denúncia foi recebida em 13/04/2026 (Id 272024103). Citado (Id 272584103), o denunciado apresentou resposta à acusação (Id 272754234). O processo foi saneado (Id 272779868). Durante a instrução, conforme atas de Ids 281884993 e 283309177, foram ouvidos João Lacerda Soares, Bruno…
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