Processo 0703352-76.2025.8.07.0001
TJDFT • Recurso Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSO ESPECIAL (213) PROCESSO: 0703352-76.2025.8.07.0001 RECORRENTE: BRB BANCO DE BRASÍLIA S.A. RECORRIDA: ELIANE FREIRE FARIAS DECISÃO I – Trata-se de recurso especial interposto com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas “a” e “c”, da Constituição Federal, contra acórdão proferido pela Sexta Turma Cível deste Tribunal de Justiça, cuja ementa é a seguinte: EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. CANCELAMENTO DE AUTORIZAÇÃO DE DÉBITOS EM CONTA CORRENTE. RESOLUÇÃO BACEN Nº 4.790/2020. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedente pedido formulado em ação de obrigação de fazer. A autora buscava o cancelamento da autorização de descontos automáticos em conta corrente decorrentes de contratos de mútuo com o BRB – Banco de Brasília S/A. 2. O juízo de origem entendeu pela legalidade dos descontos, sustentando que a autorização de débito, enquanto vigente, legitimava as cobranças e que sua revogação só teria efeitos futuros. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se é possível ao consumidor revogar a autorização de débito automático em conta corrente relativa a empréstimo bancário comum, conforme previsto no art. 6º da Resolução nº 4.790/2020 do BACEN; e (ii) saber se a instituição financeira deve cessar os descontos e restituir os valores cobrados após o requerimento administrativo de cancelamento da autorização. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A relação contratual entre as partes é regida pelo Código de Defesa do Consumidor, sendo aplicáveis suas normas. 5. A Resolução nº 4.790/2020 do BACEN assegura ao titular da conta o direito de cancelar a autorização de débitos, podendo tal revogação ocorrer a qualquer tempo. 6. O cancelamento da autorização de débito não extingue a obrigação contratual, apenas altera sua forma de cumprimento. 7. Comprovado o pedido administrativo de cancelamento datado de 30/10/2024, não poderiam ter sido realizados descontos automáticos após tal data. 8. Configurada a ilicitude dos débitos realizados posteriormente, impõe-se a restituição simples dos valores indevidamente descontados. 9. Inexistente dano moral indenizável, pois não se verificou violação a direitos da personalidade, nos termos dos arts. 12 e 186 do CC/2002. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso conhecido e provido. Tese de julgamento: “1. É direito do consumidor revogar a qualquer tempo a autorização de débitos automáticos em conta corrente relativa a empréstimo bancário, nos termos da Resolução nº 4.790/2020 do BACEN. 2. Realizados descontos após a revogação da autorização, impõe-se a restituição simples dos valores.” Dispositivos relevantes citados: CDC, arts. 2º, 3º, 6º, III, e 46; CC, arts. 186, 188, I, e 421; CPC, arts. 1.012, caput, e 85, §2º. Jurisprudência relevante citada: TJDFT, Acórdãos 1400822, 1799494, 1849378, 1928305, 1979000, 1956095, 2005774, 1883574, 1910333. O acórdão resultante do julgamento dos embargos de declaração restou assim ementado: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATOS BANCÁRIOS. CANCELAMENTO DE DÉBITO AUTOMÁTICO EM CONTA CORRENTE. RESOLUÇÃO BACEN Nº 4.790/2020. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS DESPROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.