Processo 0703360-78.2024.8.07.0004

TJDFT • Arrolamento Comum

Tribunal
Número CNJ
0703360-78.2024.8.07.0004
Classe
Arrolamento Comum
Órgão Julgador
1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama
Última publicação
17/07/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSGAM 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões do Gama Número do processo: 0703360-78.2024.8.07.0004 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: PATRICIA DA SILVA DOS SANTOS, EDILENE VIEIRA DOS SANTOS, HELENICE VIEIRA DOS SANTOS, JONAS VIEIRA DOS SANTOS, JOSE DOS SANTOS VIEIRA, HERLISLENE VIEIRA DOS SANTOS, HELENA RIBEIRO DE SOUZA, MARIA BATISTA VIEIRA DE QUEIROZ, MARIA EUNICE VIEIRA DOS SANTOS, MARLENE VIEIRA DE ARAUJO, MONICA SILVA DOS SANTOS HERDEIRO ESPÓLIO DE: MARIA DAS DORES VIEIRA DOS SANTOS INVENTARIADO(A): ADOLFO RIBEIRO DOS SANTOS S E N T E N Ç A Trata-se de arrolamento comum conjunto dos bens deixados por Adolfo Ribeiro dos Santos e Maria Vieira dos Santos, processado na forma do artigo 672 do Código de Processo Civil. Na petição inicial, Patrícia da Silva dos Santos informou que Adolfo Ribeiro dos Santos deixou descendentes e um imóvel a partilhar. Após as determinações do ID 191799520 e a manifestação dos interessados no ID 216946747, o inventário de Maria Vieira dos Santos foi cumulado a este procedimento. A decisão do ID 218625268 declarou abertos os inventários conjuntos, nomeou Patrícia da Silva dos Santos inventariante e determinou a apresentação das primeiras declarações, dos documentos pessoais, das certidões fiscais e do plano de partilha. As primeiras declarações foram apresentadas no ID 224705537. O acervo é composto pelo imóvel situado no Lote 29, Conjunto E, Quadra 13, Setor Sul, Gama/DF, matrícula nº 57.507, avaliado em R$ 204.000,00 (duzentos e quatro mil reais). A Contadoria Judicial elaborou o esboço de partilha no ID 271266051. A Procuradoria-Geral do Distrito Federal apresentou manifestação no ID 274377503. Os interessados juntaram plano de partilha retificado no ID 279095472. A modificação considera o pagamento, por Maria Eunice Vieira dos Santos, de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais) relativos ao Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e à Taxa de Limpeza Pública incidentes sobre o imóvel. Os comprovantes foram juntados no ID 279092466, e Edilene Vieira dos Santos reconheceu a obrigação no instrumento do ID 279092467. Segundo o plano retificado, o quinhão de Maria Eunice Vieira dos Santos foi ajustado para R$ 26.500,00 (vinte e seis mil e quinhentos reais), correspondentes a 12,990196% do imóvel. O quinhão de Edilene Vieira dos Santos passou a R$ 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), correspondentes a 3,676471%. Os demais quinhões permaneceram inalterados. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, no ID 283180317, manifestou-se favoravelmente à homologação da partilha retificada, por considerar preservados os direitos de I.O.A. e de Valdeci Ribeiro de Souza. É o relatório. Decido. O processo comporta julgamento antecipado, pois a prova documental é suficiente e os interessados apresentaram plano consensual de partilha. Não há questões preliminares a resolver nem vícios que comprometam o processo. Os pressupostos processuais e as condições da ação estão presentes. Passo ao julgamento do mérito. O arrolamento é procedimento especial destinado à apuração do patrimônio hereditário, à identificação dos sucessores e à divisão dos bens deixados pelo autor da herança. Quando o valor dos bens não ultrapassa mil salários mínimos, o inventário pode seguir o rito previsto nos artigos 664 a 667 do Código de Processo Civil. A transmissão da herança ocorre desde a abertura da…

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