Processo 0703364-44.2026.8.07.0005
TJDFT • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVPLA Juizado Especial Cível de Planaltina Número dos autos: 0703364-44.2026.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: EMILLY KAROLINE LIMA DE OLIVEIRA REQUERIDO: QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A., UNIMED NACIONAL - COOPERATIVA CENTRAL, VALERIA BOAVENTURA LIMA SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95. DECIDO. 1. Dos fatos Narrou a autora que, em razão de estar grávida e necessitar de acompanhamento médico e obstétrico, entrou em contato com a ré Valéria, indicada como corretora autorizada, e aderiu a um plano de saúde coletivo por adesão operado pela requerida Unimed Nacional e administrado pela requerida Qualicorp. Alegou que realizava os pagamentos das mensalidades diretamente pelos meios, links e boletos indicados pela referida corretora e, ao necessitar de atendimento de urgência e tentar utilizar o plano, foi surpreendida com a informação de que seu contrato estava cancelado por inadimplência. Aduziu que, além do cancelamento, descobriu que os valores pagos à corretora não foram repassados à administradora do plano, que uma pessoa estranha (Brenda Rayane Soares Brito) foi incluída fraudulentamente como dependente em seu contrato e que, em razão da suposta dívida gerada (R$ 3.020,32), teve seu nome negativado nos órgãos de proteção ao crédito. Para tanto, pretende a declaração de inexistência do débito, a exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes e a condenação das requeridas na quantia de R$ 15.000,00, a título de indenização por danos morais. 2. Da revelia A ré Valéria é revel, eis que não compareceu à sessão de conciliação, mesmo devidamente citada e intimada, mas a aplicação dos efeitos da revelia encontra óbice no artigo 345, I, do CPC. 3. Do negócio jurídico Consoante documento de ID 275388457 p. 38, a autora celebrou contrato de plano de saúde prestado pela ré UNIMED, a partir de vinculação à Associação Ordem Brasileira dos Profissionais de Pedagogia e Psicopedagogia OBPP/Sociedade dos Profissionais da Pedagogia e Psicopedagogia – SINDPESP, por meio de suposta declaração de associação. Note-se, inclusive, que o nome da ré Valéria não aparece em nenhum momento, eis que consta do contrato como angariadora Reilma Ferreira de Oliveira e como supervisor Jansen Soares Matos (ID 275388457 p. 31). Verifica-se, contudo, consoante documentos anexados à exordial, que a autora realizava os pagamentos conforme as orientações da corretora Valéria, valores esses que não teriam sido repassados para a administradora do plano. Os boletos eram nominais à requerida Valéria (ID 268703899), a qual não possui autorização para operar como administradora de plano de saúde[1]. Além disso, a requerida Valéria teria inserido indevidamente terceira pessoa desconhecida (Brenda Rayane Soares Brito) como dependente da autora. Há fortes indícios, portanto, de que a requerida Valéria operado uma fraude, possivelmente com utilização da Associação/Sindicato acima indicados, pois teria inserido a autora em plano de saúde, com inconsistências de cadastro, e não teria repassado as quantias que seriam devidas às corrés. Diante do possível estelionato, não praticaram as rés Qualicorp e Unimed qualquer ato ilícito na origem, uma vez que o cancelamento do plano e a consequente geração do débito decorreram da efetiva ausência de compensação financeira em seus sistemas. Nesse sentido, a…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.