Processo 0703364-75.2025.8.07.0006

TJDFT • Ação Penal - Procedimento Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0703364-75.2025.8.07.0006
Classe
Ação Penal - Procedimento Ordinário
Órgão Julgador
Vara Criminal de Sobradinho
Última publicação
19/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Número do processo: 0703364-75.2025.8.07.0006 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DF E DOS TERRITORIOS REU: VICTOR ALVARO MEDEIROS DIAS SENTENÇA Vistos, etc. O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, no uso de suas atribuições legais, ofereceu denúncia em desfavor de VICTOR ALVARO MEDEIROS DIAS, devidamente qualificado nos autos supramencionados, atribuindo-lhe o cometimento das infrações descritas em tese nos artigos 171, caput, e 307, ambos do Código Penal, uma vez que esse, entre os dias 23/12/2024 às 13h e 26/12/2024 às 12h, na ES 7, lote 10, Setor de Mansões, Sobradinho/DF, com vontade livre e consciente, obteve, para si, vantagem ilícita consubstanciada em uma betoneira, em prejuízo da vítima CASA REIS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, induzindo e mantendo a vítima em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, assim como atribuiu-se falsa identidade para obter vantagem, em proveito próprio, ou para causar dano a outrem. Consta da peça acusatória que, no dia 23/12/2024, por volta das 13h, o denunciado compareceu ao estabelecimento CASA REIS MATERIAL DE CONSTRUÇÃO, para realizar a locação de uma máquina Betoneira, pelo prazo de 30 dias, se apresentado como PAULO VITOR BETTINI DE PAIVA LIMA. Desse modo, no dia em questão, foi celebrado o contrato de locação e entregue o equipamento no Setor de Mansões, Módulo D, Lote 13, tendo o denunciado assinado o contrato no nome mencionado. No entanto, no dia 26/12/2024, o estabelecimento recebeu uma ligação da vizinha do denunciado relatando que ele teria rasgado o contrato e provavelmente também teria vendido a betoneira, pois outro carro foi ao local buscar o equipamento e não havia nenhuma obra no endereço. Além disso, ainda afirmou que o nome verdadeiro do indivíduo que havia celebrado o contrato de locação era VICTOR ALVARO MEDEIROS DIAS, encaminhado uma cópia da CNH digital do denunciado. Diante dos fatos narrados, o irmão do proprietário do estabelecimento foi até o endereço onde o equipamento tinha sido entregue. No entanto, ao chegar no local, não encontrou a betoneira. Diante do exposto, compareceu até a delegacia de polícia para narrar o ocorrido. Assim, por meio de diligências empreendidas pela autoridade policial, foi identificada a vizinha responsável pela denúncia anônima como sendo J.G.A. tendo esta afirmado que havia se relacionado com Victor Álvaro por cerca de três meses. Todavia, no dia 23/12/2024, no período da tarde, sua vizinha Luana a telefonou questionando se ela havia alugado uma betoneira, pois o equipamento tinha sido entregue em sua residência. Desse modo, pelo fato de não ter alugado o equipamento mencionado, retornou até a sua casa e constatou que o equipamento não estava mais no local. Devido a ausência do equipamento, perguntou para Victor se ele tinha alugado a betoneira, mas ela apenas informou que era coisa dele e não deu mais explicações. Posteriormente, encontrou o contrato de locação do equipamento no armário de cozinha do denunciado e ligou para o estabelecimento, a fim de esclarecer toda a situação. Outrossim, também se procedeu a oitiva de PAULO VITOR BETTINI DE PAIVA LIMA, tendo este afirmado que no dia 07/01/2025 a loja entrou em contato com ele, perguntando se ele confirmaria seus dados. Com receio de ser vítima de golpe, entrou em contato com o estabelecimento, sendo informado que alugaram uma betoneira com os seus dados. No entanto, por não ter alugado o equipamento…

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