Processo 0703366-96.2026.8.07.0010
TJDFT • Procedimento Comum Cível
Última movimentação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0703366-96.2026.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) DECISÃO Recebo a emenda de ID nº 274574159. Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita. Cadastre-se. DA TUTELA DE URGÊNCIA Trata-se de ação de conhecimento sob o rito comum. A parte autora alega ser menor, sendo que foram contratados diversos empréstimos consignados por parte da sua genitora em seu nome e favor. Alega a existência de nulidade decorrente do artigo 1.691, do CC. Requer tutela de urgência para suspensão da exigibilidade e dos descontos referentes aos empréstimos consignados firmados. É o relatório. DECIDO. Dispõe o artigo 300 do CPC que a tutela de urgência será deferida uma vez presentes elementos que demonstrem a probabilidade do direito alegado e perigo concreto de dano ou risco ao resultado útil do processo. No presente caso, não vislumbro a presença de tais requisitos. Os elementos trazidos aos autos, neste primeiro momento, não são suficientes para trazer razoável convicção acerca da probabilidade do direito. Isto porque a simples contratação de empréstimo pela genitora em nome do menor, por si só, não faz presumir a contração de obrigações que extrapolam a simples administração, presumindo-se, a princípio, que a contratação seria para o interesse e sustento do menor. Ademais, a mesma genitora que contratou os empréstimos em nome (e, presumidamente, em favor do menor) é quem agora vem a juízo questionar os atos. A obrigação contraída pelo menor em si (sem intervenção dos responsáveis pela guarda) não seria absolutamente inválida, devendo ser sopesada com o artigo 589 do CC. Desta forma, o reconhecimento da invalidade dos empréstimos passaria pelo reconhecimento de administração dolosa ou irresponsável dos bens do menor pelos genitores ou de eventual prejuízo efetivo para o menor, matéria esta pendente de dilação probatória. Da mesma forma, neste primeiro momento, não verifico a possibilidade de perecimento do direito alegado antes da instauração do contraditório, ou de perigo de inutilidade do provimento jurisdicional caso indeferida a tutela requerida, eis que os valores poderão ser reavidos ao final da ação, caso haja procedência do pedido. Assim, a matéria merece melhor desenvolvimento no decorrer do processo. Assim, não há como acolher o pedido inicial de tutela de urgência. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência formulado pela parte autora. Intime-se o Ministério Público da presente decisão. A parte autora aderiu ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021. 1. Deixo de designar, neste momento processual, audiência de conciliação e mediação, por entender que, na hipótese, a transação se revela improvável nesta fase. Mais adiante, caso o referido instrumento processual se mostre adequado, poderá ser designada para alcançar a solução consensual do conflito entre as partes. 2.Cite-se a parte ré, via sistema, diante da parceria na expedição eletrônica, a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, inciso V, do CPC. ATRIBUO a esta Decisão FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO. Encaminhe-se via sistema, diante da parceria na expedição eletrônica. 2.1. Se o réu não contestar a ação será decretada sua revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e bem como serão considerados verdadeiros os fatos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJDFT
O TJDFT é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.